Patrão não pode descontar despesas domésticas de caseiro

Serviço é contratado por quem precisa de limpeza e manutenção de propriedades e suas dependências; profissional costuma morar no local de trabalho

Da redação/Foto: prostooleh/Freepik
Publicada em 06 de dezembro de 2022 às 12:20
Patrão não pode descontar despesas domésticas de caseiro

Quando o caseiro dorme na casa do patrão, mesmo que não seja na residência principal, é comum surgir a dúvida sobre a possibilidade de descontar valores referentes ao fornecimento de moradia, alimentação ou outras despesas semelhantes. Segundo a lei, o empregador não pode efetuar descontos no salário do empregado por esses motivos.

O caseiro é o profissional que cuida de uma casa e costuma residir no local. É responsável por fazer as atividades de limpeza e manutenção da residência e suas dependências, assim como cuidar de plantas, animais, entre outras atribuições. Trata-se de um tipo de serviço contratado por quem tem fazendas, sítios, casas na praia e outras propriedades urbanas ou rurais, por exemplo.

Este trabalhador está sujeito à Emenda Constitucional 72 – fruto da PEC das Domésticas –, ou Lei Complementar n.º 150/2015, criada para ampliar e formalizar as garantias dos empregados domésticos. A lei estabelece deveres e direitos ao empregador doméstico.

Estão envolvidos pagamento de impostos, recolhimentos previdenciários e assistenciais, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e a correta formalização do vínculo empregatício do trabalhador. Assim, é fundamental que ambas as partes saibam quais são os descontos previstos na folha de pagamento, que precisa ser elaborada mensalmente por meio da plataforma eSocial do empregador doméstico.

Caseiro é empregado doméstico?

A Lei Complementar n.º 150/2015 determina que a pessoa que presta serviço para família, em âmbito residencial, com características específicas, é considerada trabalhadora doméstica.

Essas características incluem o caráter de continuidade, ou seja, se o labor é feito de forma habitual e permanente; onerosidade, prestado mediante salário; pessoalidade, aquele que não é substituído por terceiros; e subordinação, relativo ao empregado que recebe ordens diretas.

Além disso, ter finalidade não lucrativa – quando o trabalho não está relacionado a um negócio e a atividade não traz lucros ao empregador – é outra característica considerada.

Dessa maneira, quando o caseiro é contratado para cuidar de uma residência e exerce nela tarefas que não têm fins lucrativos para o empregador, ele também se enquadra na definição de trabalhador doméstico.

Despesas da moradia do caseiro

Em situações nas quais o patrão oferece alimentação, produtos de higiene, moradia e outros recursos de uso doméstico ao empregado, a lei proíbe que sejam feitos descontos salariais relativos a essas verbas, de acordo com o artigo 18 da Lei Complementar n.º 150/2015. Além disso, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em caso de acompanhamento em viagem.

Morar no local do trabalho não é considerado uma possibilidade de remuneração, porque não consiste em retribuição pelo trabalho, mas sim em uma opção de conveniência da pessoa que contrata.

Vale ressaltar que, caso ocorram esses descontos ilegais de moradia e outras despesas domésticas no trabalho, a prática pode acarretar em ação de danos morais contra o empregador. Em casos mais graves, conforme a legislação, a situação ainda pode configurar crime de trabalho análogo à escravidão.

Segundo a lei, o patrão pode descontar do salário do empregado o pagamento de adiantamento salarial, por exemplo. Além disso, diante de acordo escrito entre as partes, é possível efetuar descontos para incluir o caseiro em planos de seguro, previdência privada e assistência médico-hospitalar e odontológica. A dedução, contudo, não deve ultrapassar 20% do salário.

Já a possibilidade de descontar despesas com moradia existe quando essa se refere a um local diferente da residência em que ocorre a prestação de serviço. Para que isso ocorra, é preciso que o combinado esteja expressamente acordado entre as partes envolvidas.

É válido lembrar que a “casa de caseiro”, uma espécie de construção secundária disponível em algumas propriedades que contratam o serviço desse profissional, não conta como um local diferente daquele em que o trabalho é feito.

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