PF deflagra operação de combate a fraudes no Programa “Minha Casa, Minha Vida” que causou prejuízo de quase R$ 4 milhões

Investigação identificou superfaturamento na compra de terrenos de mais de 1500%

Assessoria/Polícia Federal em Rondônia/RO
Publicada em 30 de novembro de 2021 às 08:51
PF deflagra operação de combate a fraudes no Programa “Minha Casa, Minha Vida” que causou prejuízo de quase R$ 4 milhões

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 30/11/2021, a “OPERAÇÃO HABITAÇÃO INSULAR” visando desarticular um grupo criminoso responsável pelo desvio de recursos públicos federais no município de Jaru/RO, com a participação de ex-agentes públicos municipais e empresários.

Cerca de 28 policiais federais estão cumprindo 08 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nas cidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Jaru/RO e João Pessoa/PB. Também foi deferido judicialmente o bloqueio de até R$ 3.792.012,21 e o sequestro dos bens dos alvos da operação.

As investigações tiveram início em 2019, tendo sido identificado no curso das investigações que, durante o ano de 2012, ex-agentes públicos ligados ao município de Jaru/RO e empresários criaram condições para superfaturar valor de terreno adquirido pela Caixa Econômica Federal (CEF) destinado à construção de residências no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida II”.

A perícia realizada pela Polícia Federal apontou que o valor médio de mercado do mencionado imóvel era, na época da aquisição pela CEF, de R$ 130.000,00. No entanto, o valor pago na época pela empresa pública federal foi de R$ 2.000.000,00, gerando um superfaturamento de mais de 1.500%, em prejuízo da União.

Além do superfaturamento, a perícia também identificou que a escolha do terreno não seguiu análises técnicas no âmbito do Planejamento Urbano do município, haja vista a grande distância existente para a malha urbana mais próxima e para equipamentos urbanos essenciais, como escolas, creches, hospitais e comércio.

Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), sem prejuízo de outros porventura identificados no cumprimento das medidas cautelares.

O termo “HABITAÇÃO INSULAR” é alusão às Ínsulas, que eram um tipo de habitação existente na Antiga Roma, destinadas à população mais desfavorecida e muitas vezes construídas para propósitos de especulação imobiliária.

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