PGR esclarece matérias jornalísticas que sugerem supostos favorecimentos ao presidente da República

Augusto Aras reitera compromisso com a Constituição Federal e as leis do país

Procuradoria-Geral da República/Foto: Arte: Secom/PGR
Publicada em 12 de maio de 2020 às 12:24
PGR esclarece matérias jornalísticas que sugerem supostos favorecimentos ao presidente da República

A respeito de matérias jornalísticas que listam atos da Procuradoria-Geral da República a fim de sugerir suposto favorecimento ao presidente da República – como uma publicada pela Folha de S.Paulo na edição desta segunda-feira (11) – , o procurador-geral, Augusto Aras, esclarece:

1) O Inquérito 4.831 aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) após as declarações do ex-ministro Sergio Moro obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, e não pessoas. Cabe ao Ministério Público solicitar abertura de inquérito por eventual crime contra a honra do presidente da República (artigos 26, 30 e 31 da lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional), sendo a investigação conduzida pelo Supremo, caso não fique comprovado o cometimento dos alegados crimes por parte do presidente e fique demonstrado que o ex-ministro agiu dolosamente para ofender o chefe de Estado por calúnia ou difamação;

2) Não é verdade que a PGR enviou manifestação ao STF se opondo à apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP). A PGR analisou um pedido de perícia formulado por um senador e afirmou ao relator do inquérito, ministro Celso de Mello, que não há previsão legal para que parlamentares peçam diligências investigativas neste ou em qualquer outro inquérito. Cabe à PGR, como titular de eventual ação penal, solicitar apreensão e perícia do celular quando considerar necessário;

3) O inquérito aberto no Supremo para apurar a organização de atos antidemocráticos (Inquérito 4.828) busca identificar organizadores e eventuais financiadores dessas manifestações, e não as centenas ou milhares de pessoas que delas participaram, muitas com pautas diversas. Novamente, o inquérito investiga fatos que potencialmente se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), não pessoas pré-determinadas;

4) Um grupo de subprocuradores gerais da República sugeriu ao procurador-geral, em março, que ajuizasse uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra a campanha publicitária O Brasil não Pode Parar, do governo federal. O procurador-geral enviou a sugestão dos subprocuradores à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, que já havia ajuizado uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal sobre o mesmo tema. Na semana passada, o ministro do STF Luís Roberto Barroso extinguiu as duas ADPFs 668 e 669, ajuizadas pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), contra a mesma campanha publicitária. O ministro concordou com o parecer da PGR e entendeu que os processos perderam o objeto.

Por fim, Augusto Aras reitera que não aceitará ser pautado, intimidado ou manipulado por pessoas ou organizações e que seu compromisso é com a Constituição e as leis do país.

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