Planos de saúde: autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata
ANS alterou diretriz para agilizar realização do RT-PCR, quando houver solicitação e cumprimento dos requisitos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento.
Covid-19: Falta de ar, o que fazer?
O que fazer após contato com pessoa com Covid?
O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao novo Coronavírus.
Petrobras aumenta preços do diesel e da gasolina nas refinarias
Litro do diesel passará a custar R$ 2,76, e o da gasolina, R$ 2,64
Fachin pede para mudar para a Primeira Turma do STF
Vaga ficará aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello
Questões constitucionais impedem STJ de analisar suspensão de decisão que manteve nomeação de servidores
O pedido de suspensão de segurança foi apresentado pelo município de Senador Sá



Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook