PRECATÓRIO - TJ/RO PUBLICA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES HABILITADOS NO EDITAL PARA ACORDO DIRETO COM O ESTADO DE RONDÔNIA–DIÁRIO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO (Em 26/08/2021, DJ-TJ, nº 159/2021).

Segundo os advogados dos credores “nos Autos dos Precatórios” foram emitidas certidões pelo TJ-RO no qual o Poder Judiciário encaminhou os procedimentos para a PGE

Assessoria
Publicada em 26 de agosto de 2021 às 14:07
PRECATÓRIO -  TJ/RO PUBLICA  A RELAÇÃO DOS SERVIDORES HABILITADOS NO EDITAL PARA ACORDO DIRETO COM O ESTADO DE RONDÔNIA–DIÁRIO DA JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO (Em 26/08/2021, DJ-TJ, nº 159/2021).

O escritório de advocacia - Hélio Vieira e Zênia Cernov, vêm esclarecer que no dia 26 de agosto de 2021 (Quinta-feira), foi publicado no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relação dos credores que foram Habilitados para o Acordo Direito com o Estado de Rondônia, sob o número 159, Ano XXXIX, a Planilha nº 4/2021 – COGESP/PRESI/TJRO, ITEM 4 do EDITAL N. 1/2021. 

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, informam que os credores habilitados pelo TJ/RO,constam o SINTERO (Precatório 0006439-92.2010.8.22.0000)SINSEPOL (Precatório0007041-78.2013.8.22.0000)SINDEPRO (Precatório 0006477-70.2011.8.22.0000)SINGEPERON(Precatórios 0003139-44.2018.8.22.0000 e 0006622-63.2010.8.22.0000), SINPEC (Precatório 0004892-75.2014.8.22.0000),SINDSAÚDE (Precatório 0009497-30.2015.8.22.0000). 

No Edital do Poder Judiciário de Rondônia (DJ-TJ, nº 159/2021), apresentam a ordem cronológica e numérica de todos os precatórios que foram habilitados de forma individualizada, indicando ainda a posição em ordem para concorrer com os valores previsto no edital nº 1/2021. 

Segundo os advogados dos credores “nos Autos dos Precatórios” foram emitidas certidões pelo TJ-RO no qual o Poder Judiciário encaminhou os procedimentos para a PGE – Procuradoria Geral do Estado para apresentar os cálculos dos servidores habilitados de forma individualiza, no prazo de 60 dias. 

Os sindicatos informam aos filiados que obtiveram a habilitação deferida, não significa que estes serão contemplados ao recebimento dos valores, eis que o Estado de Rondõnia, disponibilizou para este acordo somente 48.000,000,00 ( quarente e oito milhões). 

Assim, tudo depende da ordem indicada no edital. O advogado Hélio Vieira, disse ainda, “que após os cálculos elaborados pela PGE, os credores vão ter mais informações precisas quanto a ordem cronológica, prevista no edital”. E por outro lado, os sindicatos, vão disponibilizar os valores aos credores para fins de anuência ou desistência do acordo, no prazo de 5 dias.  

Segue o link do Diário da Justiça do Estado de Rondônia.

Comentários

  • 1
    image
    APARECIDO ANGELO DE FREITAS 19/11/2021

    Sobre o precatorios, estou aguardando para receber até agora sem respostas.

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook