Prefeito Affonso Cândido assina decreto que agiliza processos

Com a assinatura do Decreto nº 141, os processos são abertos e terão prazo para serem concluídos”, garantiu Affonso Cândido

Fonte: Texto: Jairo Ardull Foto: Bruno Perazzoli - Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 18:03

Prefeito Affonso Cândido assina decreto que agiliza processos

O prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), assinou, na semana passada, decreto que agiliza o recebimento, tramitação e o controle de prazos dos processos da administração municipal. Com a decisão, são estabelecidos limites para que os documentos percorram (por meio eletrônico) cada etapa até a conclusão.

“Me comprometi a fazer ajustes no serviço público durante minha administração para padronizar, dar mais eficiência, transparência e controle à tramitação dos processos administrativos. Com a assinatura do Decreto nº 141, os processos são abertos e terão prazo para serem concluídos”, garantiu Affonso Cândido.

Desta forma, os processos no E-proc (sistema eletrônico) deverão respeitar prazos pré-estabelecidos em dias úteis. Os documentos com “prioridade alta” terão resolução em até 24 horas ou um dia útil. Na “prioridade normal”, até 48  horas ou dois dias úteis, e na “prioridade baixa”: até 72  horas ou três dias úteis.

De acordo com o texto, após o recebimento, os processos administrativos, salvo nos casos de demanda interna ou extrema, devidamente justificada, serão encaminhados, analisados ou movimentados, sendo proibida a permanência no sistema sem tramitação, por prazo superior a 60 horas ou cinco dias úteis.

Caso ocorra paralisação, ela deverá ser justificada, segundo o decreto, com a informação do motivo da interrupção, a identificação, sempre que possível, das unidades administrativas ou agentes envolvidos na decisão e o relato do que levou a solicitar a suspensão temporária da tramitação.

A regra vale para todos os processos administrativos eletrônicos que ingressem ou tramitem nos órgãos e entidades da administração municipal (direta e indireta), independentemente da origem.  A Controladoria-Geral do Município (CGM) será o órgão responsável pelos procedimentos de  fiscalização e avaliação.

“Acabou aquela situação de ficar esperando a ‘vida toda’ pela conclusão de um processo na Prefeitura de Ji-Paraná. Seja para pedidos de informação, pagamentos ou qualquer direito que o cidadão tenha. É nosso dever facilitar e dar a ele um trâmite transparente, com data marcada para terminar”, frisou o prefeito.

Prefeito Affonso Cândido assina decreto que agiliza processos

Com a assinatura do Decreto nº 141, os processos são abertos e terão prazo para serem concluídos”, garantiu Affonso Cândido

Texto: Jairo Ardull Foto: Bruno Perazzoli
Publicada em 03 de fevereiro de 2026 às 18:03
Prefeito Affonso Cândido assina decreto que agiliza processos

O prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), assinou, na semana passada, decreto que agiliza o recebimento, tramitação e o controle de prazos dos processos da administração municipal. Com a decisão, são estabelecidos limites para que os documentos percorram (por meio eletrônico) cada etapa até a conclusão.

“Me comprometi a fazer ajustes no serviço público durante minha administração para padronizar, dar mais eficiência, transparência e controle à tramitação dos processos administrativos. Com a assinatura do Decreto nº 141, os processos são abertos e terão prazo para serem concluídos”, garantiu Affonso Cândido.

Desta forma, os processos no E-proc (sistema eletrônico) deverão respeitar prazos pré-estabelecidos em dias úteis. Os documentos com “prioridade alta” terão resolução em até 24 horas ou um dia útil. Na “prioridade normal”, até 48  horas ou dois dias úteis, e na “prioridade baixa”: até 72  horas ou três dias úteis.

De acordo com o texto, após o recebimento, os processos administrativos, salvo nos casos de demanda interna ou extrema, devidamente justificada, serão encaminhados, analisados ou movimentados, sendo proibida a permanência no sistema sem tramitação, por prazo superior a 60 horas ou cinco dias úteis.

Caso ocorra paralisação, ela deverá ser justificada, segundo o decreto, com a informação do motivo da interrupção, a identificação, sempre que possível, das unidades administrativas ou agentes envolvidos na decisão e o relato do que levou a solicitar a suspensão temporária da tramitação.

A regra vale para todos os processos administrativos eletrônicos que ingressem ou tramitem nos órgãos e entidades da administração municipal (direta e indireta), independentemente da origem.  A Controladoria-Geral do Município (CGM) será o órgão responsável pelos procedimentos de  fiscalização e avaliação.

“Acabou aquela situação de ficar esperando a ‘vida toda’ pela conclusão de um processo na Prefeitura de Ji-Paraná. Seja para pedidos de informação, pagamentos ou qualquer direito que o cidadão tenha. É nosso dever facilitar e dar a ele um trâmite transparente, com data marcada para terminar”, frisou o prefeito.

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