Procurador quer que TRE use poder de polícia para barrar uso de 'Bolsonaro' por Bruno Scheid
A Procuradoria também aponta que a prática pode representar uma tentativa de fraude e de induzir ou enganar o eleitor
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia se manifestou pela adoção de providências pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia contra o uso do sobrenome “Bolsonaro” pelo pré-candidato ao Senado Bruno Scheid em atos de pré-campanha. O parecer aponta que a conduta pode induzir o eleitorado a erro e configurar tentativa de fraude à legislação eleitoral.
A manifestação foi apresentada nos autos da Notícia de Irregularidade em Propaganda nº 0600096-37.2026.6.22.0000, após embargos de declaração apresentados por eleitor que questiona a utilização do nome “Bruno Bolsonaro Scheid” em redes sociais e em contexto de pesquisa eleitoral.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os novos documentos juntados ao processo demonstram elementos suficientes para o uso de poder de polícia pela Justiça Eleitoral. O órgão sustenta que Bruno Scheid não possui parentesco com a família Bolsonaro e não seria conhecido publicamente como Bruno Bolsonaro.
No parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Leonardo Gomes Lins Pastl afirma que o comportamento, praticado em contexto de pré-campanha, tem aptidão para induzir o eleitorado rondoniense a erro. Para o Ministério Público Eleitoral, a utilização do sobrenome “Bolsonaro” poderia transmitir ao eleitor a falsa ideia de vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria também aponta que a prática pode representar uma tentativa de fraude e de induzir ou enganar o eleitor, ao construir artificialmente uma notoriedade política antes do período oficial de campanha. Segundo o parecer, essa estratégia poderia ser usada posteriormente para tentar justificar o registro do nome na urna como o apelido pelo qual o candidato seria mais conhecido.
O documento cita a Resolução TSE nº 23.735/2024, segundo a qual a fraude lesiva ao processo eleitoral abrange atos capazes de iludir, confundir ou ludibriar o eleitorado, além de artifícios empregados para conferir vantagem indevida a candidato, partido, federação ou coligação.
A manifestação também menciona a Resolução TSE nº 23.609/2019, que permite o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido na urna eletrônica, desde que não haja dúvida quanto à identidade do concorrente.
Para embasar o entendimento, a Procuradoria citou precedentes dos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina e do Paraná, que impediram o uso de expressões ligadas ao nome Bolsonaro em registros de candidatura quando não havia comprovação de vínculo ou de notoriedade pública suficiente.
O parecer ressalta ainda que a manutenção do sobrenome na pré-campanha pode viabilizar a reprodução da denominação em pesquisas eleitorais, ampliando o risco de confusão. Para o Ministério Público Eleitoral, a inserção de informação potencialmente enganosa em pesquisas é incompatível com as exigências de transparência e boa-fé no processo eleitoral.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou para que o TRE-RO, no exercício do poder de polícia, determine a imediata cessação da conduta apontada como ilícita na Notícia de Irregularidade em Propaganda.
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