Promotor acusado de corrupção não consegue suspender ação penal

De acordo com a denúncia do MP, de junho de 2014 a março de 2016, Flávio Bonazza teria solicitado e recebido propina de empresários do transporte público estadual

STJ
Publicada em 13 de janeiro de 2020 às 10:21
Promotor acusado de corrupção não consegue suspender ação penal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado pelo Ministério Público de receber propina para não dar sequência a investigações contra empresas de transporte público do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do MP, de junho de 2014 a março de 2016, Flávio Bonazza teria solicitado e recebido propina de empresários do transporte público estadual. Em contrapartida, segundo a narrativa ministerial, além de travar as investigações, o promotor teria se comprometido a vazar informações sobre ações do MP que contrariassem os interesses empresariais.

Após pedido do MP, o caso foi remetido da Justiça estadual para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, devido à possível conexão com processos relacionados às Operações Calicute e Ponto Final, desdobramentos da Lava Jato.

A defesa do promotor entrou com habeas corpus no STJ contra a decisão e, em liminar, requereu a suspensão da ação penal até o seu julgamento. No mérito, pediu a fixação da Justiça estadual como competente para o processamento e julgamento da ação, já que os fatos narrados pelo MP não teriam conexão com os desdobramentos da Lava Jato no Rio.

Compartilhament​​​o de provas

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a concessão da liminar no regime de plantão, durante as férias forenses. O presidente do STJ explicou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu estar configurada a conexão intersubjetiva e probatória, o que indica a necessidade de reunião dos processos na Justiça Federal.

Tal conclusão, acrescentou, "baseou-se no compartilhamento de provas entre as referidas ações, a exemplo da denúncia fornecida contra o paciente, que tem por fundamento elementos colhidos em delação premiada homologada no juízo federal, o que corrobora com a remessa dos autos àquela instância para que analise, de forma aprofundada, a existência ou não da conexão".

O ministro ressaltou que o exame do pedido de liminar exige a análise de questões que dizem respeito ao próprio mérito do habeas corpus. Além disso – observou –, o juízo federal deve se manifestar acerca da real necessidade de junção dos processos em andamento, "visto que os indícios que deram azo à formação da justa causa para a ação penal são oriundos de situação discutida lá, inviabilizando, portanto, a concessão do pedido de liminar".

Após parecer do Ministério Público Federal, o habeas corpus tramitará no STJ sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 554389

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