Prorrogado prazo de MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

A MP 966/2020 relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus

Fonte: Agência Senado
Publicada em 13 de julho de 2020 às 15:26
Prorrogado prazo de MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

Norma do Planalto sobre responsabilidade de agentes públicos na crise foi contestada por senadores - Thiago Melo/CC

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência de duas medidas provisórias que tramitam na Casa. Os atos referentes às MPs 965 e 966, ambas de 2020, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13). 

A MP 966/2020 relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. 

Publicada em 14 de maio, a medida causou reação imediata de senadores. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania chegaram a entrar com requerimento, no mesmo dia, para que o Congresso devolvesse o texto ao governo. A Rede também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. 

Em 20 de maio, então, o STF decidiu impor limites à Medida Provisória 966. Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou a legalidade da MP, mas apontou que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados. 

Para os senadores que contestaram a medida, a MP 966/2020 é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância necessários para os temas debatidos durante a decretação de calamidade em saúde pública pela pandemia de coronavírus. Com o novo prazo de vigência, os parlamentares terão mais tempo para discutir a matéria. 

Segurança pública

A outra medida provisória que teve o prazo de vigência estendido por 60 dias (MP 965) libera R$ 408,8 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública atuar no enfrentamento da situação de emergência.

O texto, que havia perdido a validade neste domingo, 12 de julho, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

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