Raduan, O Breve — mas seu estrago é duradouro

A Lei Raduan, O Breve, é  um exemplo clássico de “ teratologia”, termo usado no meio jurídico para designar normas que afrontam princípios constitucionais,  como o da moralidade, por exemplo.  No vocabulário comum, trata-se de uma anomalia — ou, como muitos descrevem, uma verdadeira monstruosidade jurídica. E pode ser legal, mas é claramente imoral

Fonte: RUBENS COUTINHO/EDITOR DO TUDORONDONIA - Publicada em 27 de novembro de 2025 às 13:19

Raduan, O Breve — mas seu estrago é duradouro

Desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e governador em exercício do Estado: ele não precisa de muito tempo no cargo para causar um estrago danado 

A promulgação da lei de autoria do desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e, no momento, no exercício do cargo de governador do Estado, evidencia que não é preciso muito tempo para produzir um dano de longo alcance quando se tem o poder da caneta. A iniciativa expõe um magistrado utilizando a autoridade temporária à frente do Executivo para permitir o uso de recursos públicos em favor de privilégios destinados a um grupo seleto de autoridades, no caso, de ex-autoridades. 

A nova norma concede a ex-governadores o direito a quatro policiais militares, dois motoristas e dois carros oficiais por quatro anos após o término do mandato — benefício integralmente custeado pelo erário. O projeto, elaborado pelo próprio desembargador e encaminhado à Assembleia Legislativa, foi aprovado em regime acelerado, sem debate público ou análise aprofundada. A medida reproduziria  iniciativas semelhantes já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para  evitar o mesmo desfecho, o texto limita o benefício ao período de quatro anos, em vez de torná-lo vitalício, como ocorreu em legislações anteriores derrubadas pela Corte.

A Lei Raduan, O Breve, é  um exemplo clássico de “ teratologia”, termo usado no meio jurídico para designar normas que afrontam princípios constitucionais,  como o da moralidade, por exemplo.  No vocabulário comum, trata-se de uma anomalia — ou, como muitos descrevem, uma verdadeira monstruosidade jurídica. E pode ser legal, mas é claramente imoral. 

Na mensagem enviada aos deputados, Raduan argumenta que o benefício não seria um privilégio e que apenas seguiria parâmetros federais aplicados a ex-presidentes da República. A justificativa, contudo, contrasta com a realidade estadual: Rondônia não possui precedentes que sustentem tal necessidade, e o aparato previsto supera, em alguns casos, a estrutura destinada a pequenas localidades abandonadas nos rincões rondonienses. 

Outro trecho da mensagem chama atenção ao afirmar que a medida respeita o contribuinte por limitar o gasto a quatro anos, e não de forma permanente. Ainda assim, não é preciso ser um nobel de economia para intuir que a manutenção desse aparato pode gerar custos significativos ao Estado, que já enfrenta pressões orçamentárias em áreas essenciais como saúde, segurança pública e infraestrutura.

A aprovação acelerada, sem discussão e marcada por evidente conflito de interesses, reforça a percepção de que a medida atende mais a conveniências pessoais e corporativas do que ao interesse público. Em um Estado que convive com desafios estruturais e sociais, a criação de mecanismos para sustentar ex-autoridades  perpetua práticas de uma lógica patrimonialista ainda presente no sistema político.

Ao priorizar uma lei que amplia benefícios a quem já acumula privilégios, o governo interino de Raduan Miguel Filho projeta uma imagem de distanciamento das necessidades reais da população. Agora em vigor, a norma deve ser alvo de questionamentos judiciais e tende a inaugurar mais um capítulo no embate entre a manutenção de privilégios e a defesa do erário.

Raduan, O Breve — mas seu estrago é duradouro

A Lei Raduan, O Breve, é  um exemplo clássico de “ teratologia”, termo usado no meio jurídico para designar normas que afrontam princípios constitucionais,  como o da moralidade, por exemplo.  No vocabulário comum, trata-se de uma anomalia — ou, como muitos descrevem, uma verdadeira monstruosidade jurídica. E pode ser legal, mas é claramente imoral

RUBENS COUTINHO/EDITOR DO TUDORONDONIA
Publicada em 27 de novembro de 2025 às 13:19
Raduan, O Breve — mas seu estrago é duradouro

Desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e governador em exercício do Estado: ele não precisa de muito tempo no cargo para causar um estrago danado 

A promulgação da lei de autoria do desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia e, no momento, no exercício do cargo de governador do Estado, evidencia que não é preciso muito tempo para produzir um dano de longo alcance quando se tem o poder da caneta. A iniciativa expõe um magistrado utilizando a autoridade temporária à frente do Executivo para permitir o uso de recursos públicos em favor de privilégios destinados a um grupo seleto de autoridades, no caso, de ex-autoridades. 

A nova norma concede a ex-governadores o direito a quatro policiais militares, dois motoristas e dois carros oficiais por quatro anos após o término do mandato — benefício integralmente custeado pelo erário. O projeto, elaborado pelo próprio desembargador e encaminhado à Assembleia Legislativa, foi aprovado em regime acelerado, sem debate público ou análise aprofundada. A medida reproduziria  iniciativas semelhantes já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para  evitar o mesmo desfecho, o texto limita o benefício ao período de quatro anos, em vez de torná-lo vitalício, como ocorreu em legislações anteriores derrubadas pela Corte.

A Lei Raduan, O Breve, é  um exemplo clássico de “ teratologia”, termo usado no meio jurídico para designar normas que afrontam princípios constitucionais,  como o da moralidade, por exemplo.  No vocabulário comum, trata-se de uma anomalia — ou, como muitos descrevem, uma verdadeira monstruosidade jurídica. E pode ser legal, mas é claramente imoral. 

Na mensagem enviada aos deputados, Raduan argumenta que o benefício não seria um privilégio e que apenas seguiria parâmetros federais aplicados a ex-presidentes da República. A justificativa, contudo, contrasta com a realidade estadual: Rondônia não possui precedentes que sustentem tal necessidade, e o aparato previsto supera, em alguns casos, a estrutura destinada a pequenas localidades abandonadas nos rincões rondonienses. 

Outro trecho da mensagem chama atenção ao afirmar que a medida respeita o contribuinte por limitar o gasto a quatro anos, e não de forma permanente. Ainda assim, não é preciso ser um nobel de economia para intuir que a manutenção desse aparato pode gerar custos significativos ao Estado, que já enfrenta pressões orçamentárias em áreas essenciais como saúde, segurança pública e infraestrutura.

A aprovação acelerada, sem discussão e marcada por evidente conflito de interesses, reforça a percepção de que a medida atende mais a conveniências pessoais e corporativas do que ao interesse público. Em um Estado que convive com desafios estruturais e sociais, a criação de mecanismos para sustentar ex-autoridades  perpetua práticas de uma lógica patrimonialista ainda presente no sistema político.

Ao priorizar uma lei que amplia benefícios a quem já acumula privilégios, o governo interino de Raduan Miguel Filho projeta uma imagem de distanciamento das necessidades reais da população. Agora em vigor, a norma deve ser alvo de questionamentos judiciais e tende a inaugurar mais um capítulo no embate entre a manutenção de privilégios e a defesa do erário.

Comentários

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    Alan Rezende 28/11/2025

    Aguardem que a conta vai ser cara para nós contribuinte, este desembargador não assinou está lei de graça, deve vir mais algum privilégio para o judiciário estadual .

  • 2
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    Luzardo 28/11/2025

    Daniel Pereira vc é um pseudo sindicalista.

  • 3
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    ANTONIO NOGUEIRA 28/11/2025

    PARABENS AO RUBENS COUTINHO, QUE TEVE A CORAGEM DE EXPOR ESSA FERIDA, ESSA CHAGA ABERTA QUE SUGA O TÃO SUADO IMPOSTO PAGO POR NOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE GANHAM UMA MISERIA QUE MAL DAR PARA ALIMENTAR SUAS FAMLIAS TERÃO QUE SUSTENTAR ESSAS MORDOMIAS CRIADAS NA CALADA DA NOITE, APROVADA PELA TAL CASA DO POVO(parlamentares que deveriam defende-los dessa imoralidade), CADE O TÃO DILIGENTE MINISTERIO PUBLICO(que arrota lei dura quando se trata de CONCESSÃO DE meia duzia de diarias a vereadorES de pequenos municipios); CADE O TRIBUNAL DE CONTAS QUE COMPCTUA COM ESSA ESCRECENCIA E FINALMEMTE CADE A PROCURADORIA DO ESTADO, RESPONSAVEL PELA PARECER DESSA ABERRAÇÃO, QUE NÃO SE POSICIONOU CONTRARIO A ESSA LEI; AH E OAB(ainda existe?) . A VERDEDA MEU AMIGO RUBENS, É QUE ESTAMOS SEM MATO E SEM CACHORRO, NÃO TEMOS QUE NOS DEFENDER E NEM PARA QUEM RECLAMAR. O POVO ESTA ANESTESIADO, NÃO TEM COMO REAGIR CONTRA ESSA MALVERSSAÇÃO DO DINHEIRO PUBLICO QUE HOJE SERVE APENAS PARA ESSE TIPO DE MORDONIA E ENRRIQUECER OS AMIGOS DO REI. E SALVE-SE QUEM PUDER.

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    PAULO CESAR 28/11/2025

    EM DOIS DIAS ACABOU DE PREVILEGIAR OS MENTIROSOS DOS GOVERNOS. EM QUANTO ISSO O SERVIDOR ESTADUAL NAO RECEBE NEM AS PECUNIAS.

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    Botelho Passos 28/11/2025

    A Biblia afirma que o Rei Ezequias recebeu uma sentença de morte, ele orou a Deus e o Senhor lhe deu mais 15 anos, neste quinze anos ele só fez besteira, o Caso em tela não é diferente esse cidadão recebeu uma sentença de morte na Pandemia, ficou dezenas de dias entubado, na segunda chance dada a ele por Deus, ele repete os passos do Rei Ezequias.

  • 6
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    Botelho Passos 28/11/2025

    NÃO LAMENTEM! "as leis humanas não valem para o rei" expressa o conceito de soberania absoluta ou monarquia absoluta, uma ideia que dominou a teoria política em várias épocas da história. Todo individuo investido em cargo público e relevância, vivem fora da realidade, como se estivessem dopado.

  • 7
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    Carlson Lima 28/11/2025

    Danadinho esse governador em exercício. Rondônia definitivamente com seus pobres burgueses, de direita e da elite estão nas mãos de b... Só lembrando que quase 80 mil rondonienses ficaram isentos do IRPF em 2026, isso é mais um projeto do Bolsonaro kkkkk. Lembrei que Bolsonaro foi condenado. É do Lula essa PL que livra nossos pobres burgueses de pagar IRPF em 2026. PL deixou de se chamar Partido Liberal e passou a se chamar PAPUDA LOTADA KKKKKKK

  • 8
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    jair 28/11/2025

    sacanagem,eles brincam com a cara da população.vai aqui meu repúdio

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    Pessoa Jr 27/11/2025

    Já Já STF torna nula

  • 10
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    DANIEL PEREIRA 27/11/2025

    O texto está muito bem articulado, como é característico do "Rubinho". A bizarra lei deveria prever que o atual mandatário do CPA só possa designar para sua assessoria soldados efetivos da Polícia Militar nomeados na gestão dele, considerando-se o período de quase sete anos em que ele está no cargo. Explico: O último concurso para soldados ocorreu em 2014, no governo Confúcio. Em 2018, todos os remanescentes foram chamados. Desde então, nunca foi adotada qualquer providência para, pelo menos, repor o efetivo da PM. Hoje Rondônia possui um exército sem soldados, pois todos da corporação ao menos tem a patente de cabo. O texto da lei é cínico ao afirmar que não haverá despesas, visto que duas viaturas possuem custo de aluguel — o que já representa um custo. Elas precisarão de combustível, o que também configura um custo extra. Além disso, os agentes escolhidos receberão Cargos em Comissão (CDS), gerando outro custo extra, além de diárias quando em deslocamento. O salário desses policiais é um custo adicional, pois um futuro governo, além de manter a estrutura do governador e seu vice, ainda terá que custear a do nosso atual mandatário. Concordo com a posição de Rubens Coutinho. Essa lei afronta o princípio da moralidade. Ela pode até ser legal, mas é imoral, tal como foi dito pelo ex-presidente Collor, ao enfrentar os marajás (fictícios) de Alagoas. "A polêmica lei, sancionada por um integrante da cúpula do Judiciário enquanto exercia a função de governador, não resistirá à pressão social. Independentemente de seu mérito jurídico, a sociedade civil precisa cobrar dos parlamentares estaduais a revogação dessa aberração para que ela não se perpetue."

  • 11
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    Mirian Penha Franco 27/11/2025

    Em cima sua argumentação. Uol News discutiu hoje essa excrescência na própria CF, quando ex-presidentes, como no caso de Bolsonaro, preso e com direito a oito assessores, dois motoristas com carros oficiais e o que mais não decorei, sobre a necessidade de revisão dessa segurança e benesses ao preso. Como também o fato do partido custear (com dinheiro público) o aluguel de 90 mil, o salário dele e da esposa. É um preço muito alto por uma situação que não se poderia prever. Agora, vem sua excelência local concedendo ainda mais privilégios a governadores, num projeto bate e fica, com cara de combinadinho antes pra garantir ao Rocha inicialmente. Não deviam abusar. Porque não pensou num projeto de cunho popular que, sem dúvida, não daria tanta repercussão negativa? Mas quem pensa em povo quando o salário é estratosférico, com recursos negociados no orçamento público?

  • 12
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    Mara Paraguassu 27/11/2025

    Excelente. É um despauterio, uma afronta aos anseios da população, carente de tudo. O gasto, evidentemente, recai sobre os ombros dos pagadores de impostos, sobre a classe média, que está literalmente afundando no Brasil, massacrada por escorchantes gastos dos poderes públicos. Parabéns pelo artigo.

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