Reforma da Previdência: mudança na aposentadoria de professores divide opiniões

Pela proposta do governo, a idade mínima exigida dos docentes será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Secretário da Previdência defende paridade; deputada critica a medida.

Sílvia Mugnatto - Câmara Notícias/Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Publicada em 21 de fevereiro de 2019 às 15:54
Reforma da Previdência: mudança na aposentadoria de professores divide opiniões

Professoras também terão de comprovar 30 anos de efetivo exercício no magistério; requisito já é exigido dos homens

Professores e policiais continuarão tendo regras especiais de aposentadoria em função da atividade caso a reforma da Previdência seja aprovada (PEC 6/19). O governo, no entanto, propôs acabar com a diferença entre homens e mulheres na idade de aposentadoria.

Pela reforma, os professores passarão a ter idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição, que hoje é de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem, será de 30 anos para todos. O professor tem de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, ressaltou que não há diferença entre homem e mulher em outros países. “Isso parte de um princípio de que aposentadorias com regras especiais têm essas especificidades por conta da atividade em si, não por diferença de gênero”, apontou. “Vários países têm regras diferenciadas para professores, Brasil não é o único. Mas é o único que trata o professor diferente da professora.”

Crítica

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), no entanto, criticou esse dispositivo da proposta. “É um absurdo propor que uma professora alfabetizadora se aposente aos 60 anos. Na maioria das vezes, ela começa a trabalhar aos 20, 21 anos. Terá de ficar 40, 41 anos em sala de aula”, argumentou.

Como regras de transição, os professores poderão optar pelos pontos, que é a soma de idade e tempo de contribuição, começando com 81 para mulheres e 91 para homens em 2019 e subindo um ponto a cada ano; ou pela idade mínima combinada com tempo de contribuição. Neste caso, a idade começa com 51 anos para as mulheres e 56 para os homens em 2020, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 60. Os professores da rede pública que entraram antes de 2003 terão de se aposentar aos 60 anos se quiserem benefício igual ao último salário.

Segurança pública
Para os policiais civis, federais e agentes penitenciários, foi criada uma idade mínima de 55 anos, sem distinção etária entre homem e mulher. A diferenciação que existirá será em relação ao tempo de contribuição – 30 anos para o homem e 25 para a mulher – e no tempo e exercício da atividade policial.

“Na partida, será de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Esse tempo de atividade policial vai passar a ter uma progressão, aumentando em um ano a cada dois anos”, explicou o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, Narlon Gutierre. “De forma que a mulher terá de cumprir 20 anos de atividade exclusivamente policial; e homem, 25 anos”, continuou.

O governo não propôs mudanças na integralidade do benefício do policial que entrou no serviço antes da criação de fundo complementar. Os policiais militares e bombeiros terão as mesmas regras das Forças Armadas, segundo o Planalto. O projeto de lei sobre os militares ainda será enviado ao Congresso.

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Comentários

  • 1
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    ANTONIO LACERDA DE ASSUNÇÃO 22/02/2019

    CAROS PROFESSORES , vamos às ruas mostrar nosssa força ! concordo com a verbalização anterior, e acrescento ainda, que há uma diferença muito grande no salários desses profissionais ( professores e policiais ). Os salários dos educadores, deveriam ser um dos melhores do país. Quero ainda ver um governante que tenha a coragem de enxergar a magnitude do trabalho de um educador e criar uma política salarial que realmente faça jus a esta profissão transformadora da qual me orgulho muito !

  • 2
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    Telma Rodrigues 22/02/2019

    Há um grave equívoco nesta proposta de mudança das regras da Previdência. Professores e professoras exercem a profissão mais estressante de todos os trabalhadores. Trabalham 8 ou 12 horas por dia. Muitos, para complementar os baixos salários, possuem um contrato de 40 horas semanais e outro de 20 horas) . E passam o dia tendo que lidar com crianças e adolescentes cheios de energia e rebeldias mil. Muitos educadores, quando passam dos 50 anos, já apresentam claros sinais de esgotamento, de stress, de loucura. É uma indecência, querer que trabalhem até os sessenta anos de idade. Policiais também são expostos a stress. Mas isso é ocasional. E não é admissível que os congressistas aprovem o texto, impondo a Professores um regime mais pesado que de policiais. Sabemos que a população desinformada colocou o militarismo no poder. Não aprendeu com os anos de chumbo. Mas daí a continuar mantendo regalias a uma categoria privilegiada, é um desatino. O que se quer, na verdade, é não pagar aposentadoria aos professores, que costuma ser a maior categoria entre o servidores públicos dos municípios, dos estados e da união. Antes de se aposentarem, muitos professores estarão mortos ou internados em um manicômio...

  • 3
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    petista 21/02/2019

    Aposentadoria especial mesmo ficou para a turma das forças armadas e militares. 55 anos de idade. O professor de hoje em dia não tem direitos, é obrigado a engolir muito "sapo": alunos desrespeitosos, alguns ate apanham de aluno, quando não são eles , os do magistério enfrentam os calundus de muitos pais que batem até em professores, bem diferente de um policial que trabalha 12 por 24, se eu não me engano. O professor trabalha todos os dias, na escola e em casa. Então deveriam ser tratados com mais esmero, porque muitos acabam doentes e com desvio de função. Essa gentalha que fabricou esse projeto de aposentadoria é daquela turma que não faz nada, só recebe seus rendimentos com com muitas gratificações e ainda se aposentam bem cedo. Está na hora dos professores saírem às ruas para mostrar a realidade.

  • 4
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    gilmar 21/02/2019

    Não sei como ficou na proposta de reforma da previdência, mas a aposentadoria especial é apenas para os professores da Educação Básica.

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