Revisão das regras de geração distribuída entra em consulta pública

A proposta em consulta pública sugere aperfeiçoamentos ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos

ANEEL
Publicada em 15 de outubro de 2019 às 13:00
Revisão das regras de geração distribuída entra em consulta pública

A ANEEL decidiu nesta terça-feira (15), em reunião pública da diretoria, a abertura da de consulta pública em continuidade à Audiência Pública nº 1/2019 para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída. Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial) na sede da Agência em Brasília, no dia 7/11/2019.

Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019 contribuições ao e-mail [email protected] ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.

A revisão da norma em 2019 foi prevista em 2015, quando da publicação da resolução 687/2015, que alterou a resolução 482/2012. A proposta em consulta pública sugere aperfeiçoamentos ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos.

Durante a reunião pública, o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, louvou a atuação da Agência, que em 2012, lançou normativo que propiciou maior empoderamento e engajamento do consumidor, permitindo gerar a sua própria energia. “A ANEEL saiu na vanguarda e por meio de decisão corajosa abriu o mercado de geração distribuída no Brasil em momento em que poucos acreditavam ou investiam nessa modalidade. Muito nos orgulha olhar hoje e ver a democratização dessa tecnologia entre os consumidores, com mais de 1.300 MW instalados. O regulador precisa equilibrar a regulamentação de modo que os consumidores que dependem exclusivamente da rede não sejam afetados por consumidores que geram a sua própria energia. Deve haver uma alocação justa de custos. Esse é o papel do regulador”, afirmou Pepitone.

Desde a regulamentação da resolução 482/2012 pela ANEEL, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, e houve redução de 43% do valor dos painéis solares, que possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões.

Confira um vídeo educativo que a ANEEL preparou sobre o assunto.

Alterações em debate

Na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (GD) deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.

As alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.

O diretor relator do processo, Rodrigo Limp, destacou que a medida permitirá o avanço responsável da modalidade geração distribuída, que permanece atrativa, sem gerar passivos para os demais consumidores. “A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade, portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, completou o diretor.

A proposta em debate prevê um período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede (TUSD Fio B e Fio A*). Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de GD pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos.

No caso da geração remota, a proposta prevê dois cenários. Os consumidores que já possuem GD continuam com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar custos de rede e encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.

Para a definição da proposta, a Agência realizou diversos estudos de cenários e consultas de mercado para garantir que a alteração não afetasse o desenvolvimento da tecnologia. Além disso, foi realizada audiência pública sobre a análise de impacto regulatório no período de 24/1/2019 a 9/5/2019 com audiências presenciais em três capitais: Brasília, Fortaleza e São Paulo. Foram recebidas 272 contribuições documentais nessa fase da audiência pública, e 106 exposições nas sessões presenciais.

Os estudos realizados pela Agência e as contribuições recebidas indicam que, mesmo com a alteração do regulamento, o retorno do investimento em geração distribuída continua muito atrativo. O payback (retorno) do investimento é estimado em quatro e cinco anos.  Caso o consumidor desejasse gerar sem conexão com a rede (off grid) o investimento com baterias e sua manutenção chegaria a R$240.500,00, valores estimados. Cerca de 9 vezes mais caro do que se atuar conectado à rede de distribuição. 

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