Sancionada lei que garante passe livre em ônibus intermunicipais para pessoas em tratamento de câncer

Em 120 dias, pacientes com diagnóstico de câncer em tratamento poderão viajar sem pagar ônibus intermunicipais em Rondônia

Abdoral Cardoso Fotos: Ésio Mendes Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 01 de julho de 2021 às 18:10
Sancionada lei que garante passe livre em ônibus intermunicipais para pessoas em tratamento de câncer

Gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte

O Governo de Rondônia sancionou a Lei 5.036/2021, que concede passe livre no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas com diagnóstico de câncer. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de junho, a medida entrará em vigor no prazo de 120 dias, a contar da sua publicação com validade em todo o Estado de Rondônia.

A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.

Para ser beneficiado, é necessário apenas a comprovação de renda familiar inferior a dois salários mínimos, atualmente R$2.200,00, especificação do tipo de tratamento e indicativo do local de atendimento (destino) perante a empresa concessionária de transporte.

Em Rondônia, quatro unidades de saúde, credenciadas pelo SUS, atendem pacientes com câncer. O Hospital Regional de Cacoal (HRC), na Região Central do Estado, e em Porto Velho, o Hospital de Amor Amazônia (HAA); Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino.

De janeiro a maio de 2021, somente o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro atendeu 3.491 pacientes com câncer, oriundos de vários municípios. Em janeiro, foram 627 atendimentos; fevereiro 527; março 713; abril 620 e maio outros 1.004. Segundo o Ambulatório de Alta Complexidade do HB, o fechamento das estatísticas de atendimento em junho ainda não foi concluído.

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