Semasf media palestra da Ceron/Energisa sobre ‘Taxa Social de Energia Elétrica’

Objetivo é conscientizar a população sobre o direito à tarifa de energia com menor preço.

Comdecom
Publicada em 05 de abril de 2019 às 13:22
Semasf media palestra da Ceron/Energisa sobre ‘Taxa Social de Energia Elétrica’

Implementando a proposta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), de levar a palestra explicativa da Ceron/Energisa sobre ‘Tarifa Social de Energia Elétrica’ aos distritos de Porto Velho, na terça-feira (2/4), uma técnica da Coordenação de Cadastro e Leitura (DESC, da Ceron/Energisa) esteve no distrito de Jaci Paraná, no Cras ‘Theodoro Cromo’, levando informações sobre como usufruir da ‘Tarifa Social’ e obter até 65% de desconto na conta da energia elétrica.

O evento aconteceu na associação de moradores do bairro Parque do Buritis, em Jaci-Paraná. “Com participação expressiva das famílias usuárias do Cras e convidados, a palestra foi produtiva e oportunizou debates e questionamentos sobre a Taxa Social de Energia Elétrica”, disse a coordenadora.

As palestras explicativas foram articuladas pela Semasf, junto a Ceron/Energisa, com objetivo de levar informação, às famílias de baixa renda, para utilizar o serviço e fazer uma boa economia no pagamento da energia elétrica consumida em sua casa.

Toda família de baixa renda ou interessados em conhecer e saber como funciona a 'Taxa Social de Energia Elétrica' em Jaci-Paraná deve procurar o Cras 'Theodoro Cromo', localizado no Reassentamento Parque dos Buritis, Via 10, Quadra 08.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda. O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto; acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto; acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto e acima de 220 kWh/mês de consumo: não tem desconto.

Tem direito a ‘Tarifa Social’ todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário-mínimo; Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário-mínimo; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).

Para ter esse direito, deve-se ir até ao local de atendimento das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e informar: Nome; Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.

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