Servidor da prefeitura de Guajará Mirim flagrado com drogas e armas em prisão preventiva decretada pela Justiça
O custodiado confessou em interrogatório que aceitou transportar as drogas em troca de quatro mil reais, revelando ter plena consciência da ilicitude de sua conduta
Preso em flagrante na tarde desta terça-feira, 6, transportando drogas e armas, um servidor da prefeitura do município de Guajará Mirim teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia na manhã desta quarta-feira.
O servidor, que estava em carro oficial da Secretaria Municipal de Saúde, foi preso na BR 425 transportando 7,35 kg de Pasta Base de Cocaína, 8,4 kg de Cloridrato de Cocaína, 21 kg de Maconha e 200 munições de calibre 7.62. O custodiado confessou em interrogatório que aceitou transportar as drogas em troca de quatro mil reais, revelando ter plena consciência da ilicitude de sua conduta.
A decretação da prisão preventiva é fundada, em aspectos como risco que a liberdade do autor dos fatos comprometa a ordem pública ou a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Ao decidir pela conversão da prisão em preventiva, o juiz substituto Amauri Fukuda, destacou que “a gravidade da conduta não se resume à quantidade das substâncias e munições apreendidas. O que torna o caso ainda mais alarmante é o fato de o investigado, servidor público municipal, ter se utilizado de um veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-Mirim/RO para a prática do crime”, pontuou na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que o uso de veículo oficial da saúde — provido com insumos essenciais à sobrevivência de pacientes e visualmente identificado como ferramenta de amparo humanitário — para o transporte clandestino de drogas e munições não apenas agride o patrimônio público, mas também atinge o simbolismo institucional do Estado enquanto provedor de direitos fundamentais. “Permitir que condutas como essa sejam enfrentadas com leniência ou com medidas cautelares brandas equivaleria a desproteger a própria função estatal de prestação de serviços públicos essenciais”, finalizou.
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