STJ destaca remição de pena por trabalho, estudo, leitura e amamentação
A regra geral prevê a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias
Prevista no artigo 126 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a remição permite que pessoas presas em regime fechado ou semiaberto reduzam o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades como trabalho e estudo. A regra geral prevê a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias.
Uma reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra como a jurisprudência da corte reconhece outras atividades para esse fim, como a leitura e a amamentação. O conteúdo também aborda a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para a remição de pena por meio de práticas educativas, sociais e culturais.
Assista à reportagem especial:
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