Suposto favorecimento a empresa em licitação de asfalto feita pela prefeitura é investigado

A investigação, publicada no Diário Oficial do MO, foi instaurada em 05 de maio deste ano pela promotora de justiça Daeane Zulian Dorst

Da redação/ Extra de Rondônia
Publicada em 18 de maio de 2020 às 18:37
Suposto favorecimento a empresa em licitação de asfalto feita pela prefeitura é investigado

Prefeitura de Cacoal / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MP) instaurou o procedimento preparatório difusos e coletivos n° 010/2020-5ªPJC coma finalidade de investigar suposto favorecimento na contratação de empresa especializada para execução de obra de recapeamento asfáltico nas vias urbanas do município de Cacoal.

A investigação, publicada no Diário Oficial do MO, foi instaurada em 05 de maio deste ano pela promotora de justiça Daeane Zulian Dorst.

De acordo com o relatório obtido pelo Extra de Rondônia, houve suposto favorecimento à empresa JZB Construções Eireli Ltda na licitação correspondente ao Edital de Concorrência Pública nº 01/SUPEL/2017 – Processo Administrativo nº 481/2017, da Prefeitura Municipal de Cacoal.

A empresa JZB teria descumprido o contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais nº 029/PMC/17, firmado com a Administração Municipal de Cacoal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), e as obras seria com recursos federais oriundos do Programa Pró-Transporte, vinculados ao FGTS.

O relatório aponta que a empresa teria desistido da obra em razão de divergências quanto à inclusão de aditivos nos pagamentos e que o contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais nº 029/PMC/17 foi rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, bem como que foram revogadas as demais cláusulas do contrato, no dia 28 de dezembro de 2018 (sexta-feira), indicando que não foram aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 (Cláusula Décima Quinta), nem as sanções/multas previstas na Cláusula Décima Sexta e Cláusula Décima Sétima do referido contrato, conforme determina o art. 77 da Lei nº 8.666/9312.

Explica o MP que, após a fase recursal, foram juntados documentos da empresa JZB Construções Eireli Ltda que antes não constavam no procedimento do Processo Administrativo nº 481/2017, em afronta ao disposto no art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/19939, e que a empresa apresenta dois endereços em Porto Velho.

A promotora determinou envio de ofício à prefeitura para que indique quais as providências adotadas em desfavor da JZB Construções, diante do abandono da obra pela contratada (Contrato nº 029/PMC/17), uma vez que o contrato é claro em relação às sanções administrativas a serem aplicadas em caso de inexecução da obra.

>>> LEIA, ABAIXO, O PROCEDIMENTO NA ÍNTEGRA:

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