TCE mantém suspensão de repasses para obras em escolas de Rondônia
A fiscalização foi iniciada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que identificou possíveis irregularidades na forma como a Seduc pretendia operacionalizar o programa
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão dos repasses financeiros do Programa de Apoio Financeiro (Proafi Escola-Obras), utilizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para financiar obras e serviços de engenharia em escolas estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do tribunal, que identificou falhas no planejamento, na fiscalização e nos mecanismos de controle dos recursos públicos.
O julgamento ocorreu durante sessão virtual realizada entre os dias 21 e 25 de setembro de 2026, e o acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO de quarta-feira (14 de outubro). O tribunal determinou que a Seduc apresente, no prazo de 90 dias, um plano de reestruturação do programa, caso pretenda continuar utilizando o modelo de repasse de recursos às unidades executoras das escolas.
A decisão consta do Acórdão AC2-TC 00484/26, referente ao processo nº 04421/25, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição ao conselheiro Paulo Curi Neto.
O Proafi Escola-Obras foi instituído pela Lei Estadual nº 5.737/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 30.839/2025. O programa prevê a transferência de recursos financeiros para unidades executoras, entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas às escolas, responsáveis pela contratação e execução de intervenções na infraestrutura escolar.
A fiscalização foi iniciada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que identificou possíveis irregularidades na forma como a Seduc pretendia operacionalizar o programa.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a transferência de recursos públicos para unidades executoras é juridicamente permitida. Entretanto, considerou que o modelo adotado pela Secretaria de Educação não apresentava garantias suficientes de planejamento, fiscalização, transparência e controle das contratações.
Entre os problemas apontados está a falta de planejamento técnico específico para demonstrar a necessidade das obras, a prioridade das intervenções, os riscos envolvidos e as vantagens da contratação descentralizada em comparação com outras formas de execução.
O TCE também identificou ausência de comprovação da capacidade técnica e operacional da Seduc para analisar projetos, aprovar serviços, acompanhar obras, fiscalizar contratos e verificar a qualidade das intervenções realizadas simultaneamente em diferentes unidades escolares.
Outra deficiência envolve os procedimentos de escolha das empresas responsáveis pelos serviços. Segundo o tribunal, as regras apresentadas não possuem mecanismos suficientemente detalhados para garantir publicidade, pesquisa adequada de preços, critérios objetivos de seleção, comprovação da capacidade técnica dos fornecedores e prevenção de conflitos de interesse.
A fiscalização apontou ainda o risco de contratações semelhantes serem realizadas separadamente por diversas escolas, sem avaliação sobre a possibilidade de obter preços menores por meio de contratações regionalizadas ou centralizadas.
De acordo com o acórdão, a ausência dessa análise comparativa pode comprometer a economicidade das despesas, especialmente quando diferentes unidades escolares necessitam de serviços de engenharia semelhantes.
O tribunal também considerou insuficientes os mecanismos de acompanhamento dos recursos, identificação de responsáveis, fiscalização das contratações e prestação de contas.
Na decisão, os conselheiros rejeitaram o argumento apresentado pela Seduc de que a fiscalização representaria um controle abstrato da constitucionalidade da legislação estadual que criou o programa.
Para o TCE-RO, a análise não pretende declarar a lei inconstitucional, mas verificar se a forma escolhida pela administração estadual para executar a política pública atende às exigências legais de planejamento, eficiência e utilização adequada dos recursos públicos.
O tribunal reconheceu que a Seduc cumpriu a decisão cautelar anterior, que havia determinado a suspensão dos repasses financeiros destinados ao Proafi Escola-Obras. A Secretaria comprovou que interrompeu as transferências e comunicou a medida às unidades executoras.
Apesar disso, a Segunda Câmara decidiu manter a proibição de novos repasses para a execução geral do programa até que as medidas de reestruturação sejam apresentadas e analisadas pelo Tribunal de Contas.
A decisão admite exceções para intervenções urgentes, de baixo risco e baixa complexidade, desde que a Seduc comprove a necessidade da obra, apresente planejamento técnico, orçamento de referência, identificação dos responsáveis e mecanismos adequados de fiscalização.
Também será necessário demonstrar que a execução pela unidade escolar é mais vantajosa do que uma contratação centralizada ou regionalizada.
O atual secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, deverá apresentar ao TCE-RO, no prazo de 90 dias, um plano detalhado para corrigir as falhas identificadas.
O documento deverá estabelecer critérios para definir quais obras poderão ser executadas diretamente pelas unidades escolares e quais deverão ficar sob responsabilidade de estruturas regionais ou centralizadas da administração estadual.
A Secretaria também terá de demonstrar que possui equipes técnicas suficientes para analisar projetos, fiscalizar serviços, acompanhar prazos e verificar a qualidade das obras realizadas nas escolas.
Outra exigência é a elaboração de um regulamento obrigatório para todas as unidades executoras, com regras padronizadas para escolha de fornecedores, pesquisa de preços, contratação, fiscalização, pagamento, recebimento dos serviços e prestação de contas.
O plano deverá incluir mecanismos de transparência, monitoramento e responsabilização, além de treinamento para gestores escolares, servidores, fiscais e demais profissionais envolvidos na administração dos recursos.
O tribunal determinou ainda a apresentação de um cronograma com etapas, responsáveis e prazos para implantação das mudanças.
Mesmo após a entrega do plano, a Seduc não poderá retomar automaticamente os repasses. A liberação dependerá de análise e aprovação prévias do Tribunal de Contas, ressalvadas as intervenções excepcionais autorizadas nas condições estabelecidas pelo acórdão.
O secretário Massud Jorge Badra Neto foi advertido de que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa e na adoção de outras medidas previstas na legislação.
A decisão também será comunicada à ex-secretária estadual de Educação Albaniza Batista de Oliveira, que ocupava o cargo quando foi concedida a medida cautelar de suspensão dos repasses.
Após a apresentação do plano de reestruturação, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO deverá avaliar se as providências propostas são suficientes para corrigir as falhas e permitir a retomada integral ou parcial do programa.
Até que haja nova deliberação, permanece suspensa a transferência geral de recursos do Proafi Escola-Obras para execução descentralizada de obras e serviços de engenharia nas escolas estaduais de Rondônia.
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