TJRO divulga resultado das inscrições deferidas para Membros(as) do Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade

Dentre os membros do Comitê representantes do TJRO será escolhido um deles ou delas, que será responsável pelas atividades de secretariado do Comitê

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 26 de agosto de 2021 às 17:49
TJRO divulga resultado das inscrições deferidas para Membros(as) do Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade

O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou na terça-feira, 24, o resultado preliminar das inscrições deferidas para preenchimento das vagas de Membros(as) Titulares e Suplentes do Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (Cggrd), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Instituída pela Resolução n. 186/2021-TJRO, a iniciativa é das instituições integrantes da Ecoliga-RO, que atualmente conta com a participação do TJRO, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Justiça Federal em Rondônia, Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, Defensoria Pública da União em Rondônia, Universidade Federal de Rondônia e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O Comitê será constituído, no mínimo, por 2 representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e 2 representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, integrantes dos respectivos quadros funcionais dos tribunais. Na composição do Comitê, os integrantes deverão ser indicados, preferencialmente, dentre pessoas pertencentes aos grupos destinatários da política, com mandato de todos os membros do Comitê de 2 anos, sendo permitida uma recondução.

Dentre os membros do Comitê representantes do TJRO será escolhido um deles ou delas, que será responsável pelas atividades de secretariado do Comitê.

Uma Comissão Especial avaliará a necessidade da indicação de servidor, servidora, magistrada ou magistrado como suplente. Os integrantes do Comitê não farão jus à gratificação, sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Clique aqui para ver o resultado preliminar.

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