TJRO nega liberdade a um homem com condenação por matar Chico Pernambuco

O réu foi condenado 14 anos e seis meses sob acusação de ter matado o ex-prefeito de Candeias do Jamari, Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco) e tentado matar Bruna Blackman Mota

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 06 de março de 2020 às 13:54
TJRO nega liberdade a um homem com condenação por matar Chico Pernambuco

Na sessão de julgamento de quinta-feira, 5 de março, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, em habeas corpus, o direito ao apenado Marcos Ventura Brito a aguardar em liberdade o julgamento de um recurso especial, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu foi condenado 14 anos e seis meses sob acusação de ter matado o ex-prefeito de Candeias do Jamari, Francisco Vicente de Souza (Chico Pernambuco) e tentado matar Bruna Blackman Mota.

A defesa do paciente sustentou, entre outros, que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a sentença condenatória deve ser iniciada somente após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Porém, o relator, desembargador Daniel Lagos, narrou em seu voto que, “diferente do que argumenta a impetrante (advogada do paciente), a situação preconizada pela Suprema Corte, que alterou o entendimento jurisprudencial, refere-se a prisão de réu solto que teve confirmação de sentença condenatória em segundo grau de jurisdição”. E “o caso dos autos, refere-se ao paciente preso preventivamente, que a custodia cautelar foi confirmada na sentença condenatória (1º grau) e no recurso interposto” (apelação criminal) no segundo grau de jurisdição, no dia 4 de julho de 2019.

Ainda segundo o voto do desembargador Daniel Lagos, não há constrangimento ao paciente, uma vez que o juiz da causa negou o direito a ele de recorrer em liberdade, conforme os requisitos presentes do Código de Processo Penal (CPP). “O paciente respondeu toda a ação penal preso e nesta condição deverá permanecer, considerando a pena e regime aplicados, razão pela qual não verifico a ocorrência do alegado constrangimento ilegal apontado pela impetrante”.

Sobre o crime, segundo o voto “o paciente e seus comparsas, após prévio ajuste com Katsumi Yuji Ikenohuchi Lema, Iasmin Xavier Tejas, Wellyson da Silva Vieira e Talisso Souza Oliveira, concorreram para a morte da vítima Chico Pernambuco, sendo que o paciente (Marcos Ventura) ficou responsável pela contratação de outros elementos, aquisição de armas e veículos”. O crime aconteceu no dia 18 de março de 2017, em Candeias do Jamari.

Habeas Corpus n. 0000480-91.2020.8.22.0000.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook