Toffoli e o controle de provas que ameaça investigações
"Em investigações complexas, o tempo é parte da prova"
Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
O que mais chamou a atenção na segunda fase da operação Compliance Zero, desencadeada ontem (14/01) pela Polícia Federal, não foi apenas o volume de provas apreendidas, mas a disputa em torno de quem ficaria com o controle desse material.
Ao determinar que todo o conteúdo recolhido fosse lacrado e enviado diretamente ao Supremo Tribunal Federal, impedindo o acesso e a perícia imediata da Polícia Federal, o ministro Dias Toffoli deixou boa parte do meio jurídico surpreso, para dizer o mínimo. Não se trata de um detalhe procedimental, mas de uma decisão que pode comprometer seriamente a produção de provas em um caso de alta complexidade financeira.
Foram apreendidos cerca de dez carros repletos de documentos, dinheiro, joias, celulares e até armas. Ainda assim, a PF foi proibida de examinar qualquer item antes de nova deliberação do próprio ministro. Na prática, a polícia responsável pela investigação foi reduzida ao papel de mera transportadora de provas, enquanto o controle total do material ficou concentrado no STF, sob a guarda de um único magistrado.
Esse grau de centralização não encontra paralelo nas rotinas normais do processo penal e causou estranheza entre juristas. Um dos pontos mais sensíveis da decisão, foi a proibição da extração e análise imediata dos dados dos celulares apreendidos.
Trata-se de um procedimento técnico padrão em operações da Polícia Federal, adotado justamente para evitar a perda de informações. Celulares modernos contam com sistemas de segurança avançados que, após algumas horas sem desbloqueio, tornam os dados praticamente inacessíveis. Com isso, conversas, documentos, fotos e registros de localização podem ser definitivamente perdidos.
O intervalo entre a apreensão e a eventual autorização para a perícia cria uma janela perigosa: apagamento remoto de dados armazenados em nuvem, perda de chaves de acesso e inutilização definitiva do conteúdo. Apenas a Polícia Federal dispõe das ferramentas técnicas necessárias para lidar com esse tipo de evidência digital em tempo real.
Mais do que um equívoco técnico, a medida revela uma interferência que soa indevida. Quando um ministro do Supremo passa a definir, em detalhes operacionais, como e quando a polícia pode acessar provas, o equilíbrio entre as instituições se rompe. A investigação deixa de ser um procedimento técnico e passa a depender da conveniência e do ritmo do gabinete de um juiz.
A situação se agrava com a reprimenda pública feita por Toffoli à cúpula da Polícia Federal, acusada de descumprir prazos no cumprimento de medidas cautelares. Ao adotar esse tom, o ministro inverte a lógica institucional: em vez de cobrar resultados concretos no combate a crimes financeiros, transfere à polícia a responsabilidade por uma suposta lentidão.
Esse protagonismo alimenta a percepção de que há tratamentos diferenciados, conforme o poder econômico e político dos investigados. A Justiça não pode se transformar em um filtro que retém provas sensíveis sob o pretexto de controle, enquanto o tempo trabalha contra a verdade dos fatos.
No fim da tarde de quarta-feira, Toffoli recuou parcialmente da decisão, desistiu de lacrar todo o material e encaminhou as provas ao procurador-geral da República para análise. Paulo Gonet, em tese, deverá devolver o material à Polícia Federal, a quem cabe a perícia técnica. Em entrevista ao Boa Noite 247, o advogado criminalista Roberto Tardelli afirmou que a decisão inicial teria quebrado a cadeia de custódia, o que colocaria em dúvida a validade das provas.
Em investigações complexas, o tempo é parte da prova. Quando decisões judiciais paralisam a perícia e concentram o controle do material sensível, o risco não é apenas processual, é o de transformar o combate ao crime financeiro em um exercício de contenção, não de justiça.
Florestan Fernandes Jr
Florestan Fernandes Júnior é jornalista, escritor e Diretor de Redação do Brasil 247
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