TRE multa ex-prefeito de Ji-Paraná por uso de caminhão-pipa em evento eleitoral

Segundo o processo, o fato ocorreu em 23 de setembro de 2024, na propriedade de Edgamor de Brito Silva

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 01 de junho de 2026 às 15:09

TRE multa ex-prefeito de Ji-Paraná por uso de caminhão-pipa em evento eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, o vice-prefeito Joarez Jardim, o vereador Lourenil Gomes da Silva e Edgamor de Brito Silva ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo TRE-RO, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que havia considerado improcedente a ação.

O caso envolve o uso de um caminhão-pipa da Prefeitura de Ji-Paraná para molhar o terreno de uma propriedade particular onde seria realizada uma reunião eleitoral em favor das candidaturas de Isaú, Joarez e Lourenil.

Segundo o processo, o fato ocorreu em 23 de setembro de 2024, na propriedade de Edgamor de Brito Silva. Testemunhas relataram que o caminhão-pipa, identificado como veículo da prefeitura, foi usado no local poucas horas antes da reunião política.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que houve uso de bem público e de servidores municipais para preparar o ambiente do evento, com o objetivo de amenizar a poeira e oferecer melhores condições aos participantes da reunião.

A defesa alegou que o caminhão apresentou problema mecânico durante serviço na Linha 94 e que a água precisou ser descarregada. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo TRE-RO.

No voto, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, afirmou que a justificativa apresentada pela administração municipal não foi comprovada por documentos técnicos, como laudo, ordem de serviço ou registro detalhado da suposta avaria.

Para o tribunal, as provas demonstram relação entre o uso do caminhão-pipa da prefeitura e o benefício à campanha eleitoral dos recorridos. A Corte considerou configurada a conduta vedada prevista na Lei das Eleições.

O TRE-RO também analisou a acusação de uso de uma caminhonete com brasão da Prefeitura de Ji-Paraná em atividade eleitoral. Nesse ponto, a Corte entendeu que não houve prova suficiente de que o veículo tenha sido usado em benefício da campanha.

O tribunal também afastou a acusação de abuso de poder político. Segundo a decisão, embora tenha havido conduta vedada no uso do caminhão-pipa, o fato não teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.

Com isso, não houve cassação de mandato, perda de diploma ou declaração de inelegibilidade. A condenação ficou restrita ao pagamento de multa individual aos quatro envolvidos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO e se refere ao Recurso Eleitoral nº 0600475-53.2024.6.22.0030, de Ji-Paraná.

TRE multa ex-prefeito de Ji-Paraná por uso de caminhão-pipa em evento eleitoral

Segundo o processo, o fato ocorreu em 23 de setembro de 2024, na propriedade de Edgamor de Brito Silva

TUDORONDONIA
Publicada em 01 de junho de 2026 às 15:09
TRE multa ex-prefeito de Ji-Paraná por uso de caminhão-pipa em evento eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, o vice-prefeito Joarez Jardim, o vereador Lourenil Gomes da Silva e Edgamor de Brito Silva ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo TRE-RO, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra sentença da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que havia considerado improcedente a ação.

O caso envolve o uso de um caminhão-pipa da Prefeitura de Ji-Paraná para molhar o terreno de uma propriedade particular onde seria realizada uma reunião eleitoral em favor das candidaturas de Isaú, Joarez e Lourenil.

Segundo o processo, o fato ocorreu em 23 de setembro de 2024, na propriedade de Edgamor de Brito Silva. Testemunhas relataram que o caminhão-pipa, identificado como veículo da prefeitura, foi usado no local poucas horas antes da reunião política.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que houve uso de bem público e de servidores municipais para preparar o ambiente do evento, com o objetivo de amenizar a poeira e oferecer melhores condições aos participantes da reunião.

A defesa alegou que o caminhão apresentou problema mecânico durante serviço na Linha 94 e que a água precisou ser descarregada. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo TRE-RO.

No voto, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, afirmou que a justificativa apresentada pela administração municipal não foi comprovada por documentos técnicos, como laudo, ordem de serviço ou registro detalhado da suposta avaria.

Para o tribunal, as provas demonstram relação entre o uso do caminhão-pipa da prefeitura e o benefício à campanha eleitoral dos recorridos. A Corte considerou configurada a conduta vedada prevista na Lei das Eleições.

O TRE-RO também analisou a acusação de uso de uma caminhonete com brasão da Prefeitura de Ji-Paraná em atividade eleitoral. Nesse ponto, a Corte entendeu que não houve prova suficiente de que o veículo tenha sido usado em benefício da campanha.

O tribunal também afastou a acusação de abuso de poder político. Segundo a decisão, embora tenha havido conduta vedada no uso do caminhão-pipa, o fato não teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.

Com isso, não houve cassação de mandato, perda de diploma ou declaração de inelegibilidade. A condenação ficou restrita ao pagamento de multa individual aos quatro envolvidos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO e se refere ao Recurso Eleitoral nº 0600475-53.2024.6.22.0030, de Ji-Paraná.

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