TRT-14 orienta sobre indicação correta de Polo Regional

Seccional reforça à advocacia trabalhista a importância da atenção às regras de competência territorial

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 21 de fevereiro de 2026 às 11:04

TRT-14 orienta sobre indicação correta de Polo Regional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reiterou a solicitação para que a Seccional oriente a advocacia quanto à correta indicação do Polo Regional competente no momento da distribuição de reclamações trabalhistas.

De acordo com o documento, ainda têm sido identificados protocolos com indicação inadequada do Polo Regional, o que tem gerado impactos na eficiência administrativa e no fluxo regular dos processos.

A orientação observa as disposições da Resolução Administrativa nº 029/2025 do TRT da 14ª Região, que redefiniu a competência territorial das Varas do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre, organizando-as entre os Fóruns Regionais de Porto Velho/RO, Cone Sul/RO e Rio Branco/AC.

Segundo o Tribunal, a correta observância das competências territoriais contribui para a racionalização da tramitação processual, evita redistribuições desnecessárias e assegura maior celeridade na prestação jurisdicional.

A OAB Rondônia reforça à advocacia trabalhista a importância da atenção às regras de competência territorial no ato da distribuição das ações e reafirma seu compromisso com a cooperação institucional e com o fortalecimento da atuação profissional na Justiça do Trabalho.

TRT-14 orienta sobre indicação correta de Polo Regional

Seccional reforça à advocacia trabalhista a importância da atenção às regras de competência territorial

Ascom OAB/RO
Publicada em 21 de fevereiro de 2026 às 11:04
TRT-14 orienta sobre indicação correta de Polo Regional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região reiterou a solicitação para que a Seccional oriente a advocacia quanto à correta indicação do Polo Regional competente no momento da distribuição de reclamações trabalhistas.

De acordo com o documento, ainda têm sido identificados protocolos com indicação inadequada do Polo Regional, o que tem gerado impactos na eficiência administrativa e no fluxo regular dos processos.

A orientação observa as disposições da Resolução Administrativa nº 029/2025 do TRT da 14ª Região, que redefiniu a competência territorial das Varas do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre, organizando-as entre os Fóruns Regionais de Porto Velho/RO, Cone Sul/RO e Rio Branco/AC.

Segundo o Tribunal, a correta observância das competências territoriais contribui para a racionalização da tramitação processual, evita redistribuições desnecessárias e assegura maior celeridade na prestação jurisdicional.

A OAB Rondônia reforça à advocacia trabalhista a importância da atenção às regras de competência territorial no ato da distribuição das ações e reafirma seu compromisso com a cooperação institucional e com o fortalecimento da atuação profissional na Justiça do Trabalho.

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