TSE reverte cassação de ex-vereador de Rolim de Moura
Para tanto, primeiro deu provimento ao recurso de agravo protocolado por advogados de Brasília, que visava destrancar o recurso especial retido pelo TRE
O Ministro André Mendonça do TSE acolheu os fundamentos contidos no recurso especial proposto pelo ex-vereador de Rolim de Moura/RO, Marcelo Belgamazzi, e reformou a decisão proferida pelo TRE de Rondônia que havia cassado todos os candidato do partido que ele concorreu (Podemos), por fraude a cota de gênero.
Para tanto, primeiro deu provimento ao recurso de agravo protocolado por advogados de Brasília, que visava destrancar o recurso especial retido pelo TRE. Ultrapassado o óbice de admissibilidade, o Ministro passou a analisar o mérito do recurso especial proposto pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo.
No recurso, Canedo argumentou que a baixa votação obtida por duas candidatas do partido Podemos não era motivo, por si só, de reconhecer a fraude a cota, ainda mais no caso específico que uma das candidatos ingressou no processo eleitoral poucos dias ante da eleição e a outra desistiu da campanha sem notificar o partido.
Quanto aos atos de campanha, apesar da propaganda eleitoral de ambas não ter sido publicada nas suas redes sociais, restou provado nos autos que foram praticados outros atos de campanha, como distribuição de santinhos e reuniões.
Por fim, foi comprovado que houve movimentação financeira nas campanhas de ambas as candidatas consideradas laranjas, apesar do baixo valor movimentado.
Tais fatos, por si só, gerava duvida razoável capaz de fazer preservar o voto popular.
Tais argumentos foram acolhidos pelo TSE, que afastou a decisão do TRE/RO para reconhecer que não houve fraude a cota de gênero praticada pelo partido Podemos em Rolim de Moura/RO.
Apesar dessa decisão, por enquanto o ex-vereador Marcelo não retornará ao exercício do mandato, pois os votos anulados do partido PMB por fraude a cota de gênero reconhecida em outro processo, fez com que o partido de Marcelo perdesse a vaga para o PL. Somente em caso de decisão favorável no processo do PMB, retornará ao mandato.
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