Vara Federal absolve ex-presidentes por crime de organização criminosa

Além de Lula e Dilma, decisão vale para ex-ministros Palocci e Mantega

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 05 de dezembro de 2019 às 09:37
Vara Federal absolve ex-presidentes por crime de organização criminosa

A Justiça Federal decidiu ontem (4) absolver sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. Pela decisão, proferida pelo juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 10ª Vara Federal em Brasília, também foram absolvidos da acusação os ex-ministros da Fazenda, Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Em 2007, a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi enviada à primeira instância da Justiça Federal. De acordo com procuradoria, o grupo teria montado uma organização criminosa, entre 2002 e 2016, para desviar recursos da Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa. Ao julgar o processo, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para comprovar que os acusados formaram uma organização criminosa. "A utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo", disse o juiz.

Comentários

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    Sebastião Farias 05/12/2019

    È, de parabéns esse Juiz imparcial, que respeitando a CF e as leis em vigor, dar o exemplo para outros segui-lo, já que a função sagrada de um magistrado, além de guardião da Constituição, das leis e dos direitos dos cidadãos, é ser árbitro, justo e imparcial, independente de quem sejam os envolvidos em conflito. É até ironia, mas vale a citação: e pelo CÓDIGO DE HAMURÁBI, Khammu-rabi, rei da Babilônia, 18 séculos Antes de Cristo (AC), vejam bem, muitos anos atrás, portanto, como ficaria os procuradores e juízes responsáveis por esse caso, conforme os Artigos 1º a 5º desse Código acima?, que assim dizem : "I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto. 2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador. 3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto. 4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo. 5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo. (Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm). Outra comparação importante, com a situação de injustiça em que vive o povo brasileiro, seria essa Parábola de Jesus: "Propôs-lhes Jesus uma parábola para mostrar que deviam orar sempre e nunca desanimar, dizendo: Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus e nem respeitava os homens. Havia também naquela mesma cidade uma viúva que vinha constantemente ter com ele, dizendo: Defende-me do meu adversário. Ele por algum tempo não a queria atender; mas depois disse consigo: Se bem que eu não tema a Deus nem respeite os homens; todavia como esta viúva me incomoda, julgarei a sua causa, para que ela não continue a molestar-me com as suas visitas. Ouvi, acrescentou o Senhor, o que disse este juiz injusto. Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora seja demorado em defendê-los? Digo-vos que bem depressa lhes fará justiça. Contudo quando vier o Filho do homem, achará, porventura, fé na terra?" (S. Lucas 18,1-8). É isso aí meu povo, o Brasil, foi escolhido por Deus que lhe protege, como coração do mundo (como mostra sua conformação geográfica) e Pátria do Evangelho de Cristo ( pelo sinal da Cruz no seu firmamento), nem imaginamos mas, esses sinais não estão aí por acaso. O papel evangelizador de revigoramento do cristianismo no planeta, de acolhimento pacífico aos povos do mundo e, de solidariedade humana aos povos que sofrem, pela falta de cuidados com os biomas, pela falta de compaixão das pessoas aos mais susceptíveis, pelo egoísmo reinante, pela desigualdade crescente, pela fome, pela miséria, pela exclusão e pela injustiça, no Brasil e no mundo, é sua missão no orbe, defender e disseminar os valores humanos recomendados por Cristo. Que o exemplo de justiça imparcial desse juiz, protagonista dessa matéria, seja bem acolhido por todos àqueles que vê as outras pessoas e cidadãos brasileiros, um seu igual. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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