A pedido da PGR, Supremo declara inconstitucional norma de município de RO que criou modalidade de parceria público-privada
Legislação do município de Ariquemes invadiu competência privativa da União
Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do município de Ariquemes (RO) que criou nova modalidade de parceria público-privada (PPP). Por unanimidade, os ministros votaram de acordo com o entendimento da PGR de que, ao permitir a celebração de parcerias para a execução de obras públicas desvinculadas de qualquer serviço público ou social, a legislação municipal invadiu a competência privativa da União para editar normas gerais sobre licitações e contratos em todas as modalidades. A votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 282 foi por meio do Plenário Virtual.
Além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre licitações e contratos, a legislação municipal também violou a Lei federal 11.079/2004, que veda expressamente a celebração de contratos de parcerias público-privadas meramente para a execução de obra pública. Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que a execução de uma obra pública seja objeto de uma PPP, deve estar vinculada à prestação de serviço público ou social, considerando que essa é uma modalidade de concessão que envolve, essencialmente, a prestação de serviços públicos.
A norma declarada inconstitucional (artigo 5°, inciso IV, da Lei Municipal 1.327/07) permitia, por meio de PPPs, a execução de obras de infraestrutura e urbanismo de vias, logradouros e em terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais. Ou seja, conforme o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma autorizava parcerias público-privadas para fins de obras públicas desvinculadas da prestação de serviço público. Na decisão, o STF concluiu que é possível a execução de obra pública por meio de PPP, desde que esteja vinculada à prestação do serviço público ou serviço social.
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