Acusado de duas tentativas de feminicídio será julgado pelo 1º Tribunal do Júri de Porto Velho-RO

O réu também teria estuprado uma das vítimas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 31 de março de 2023 às 12:34
Acusado de duas tentativas de feminicídio será julgado pelo 1º Tribunal do Júri de Porto Velho-RO

Sentença de pronúncia do Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho determina que um homem seja julgado pela sociedade (júri popular) sob acusação de duas tentativas de feminicídios. Ele também é acusado de abusar sexualmente da enteada, de 12 anos, e esfaqueá-la, assim como a genitora da criança, de 28 anos. O réu foi preso em flagrante.

Consta na pronúncia que, no dia dos fatos, a mãe da menina fazia comida quando o gás de cozinha acabou, por isso foi terminar o almoço na casa do vizinho. O réu, aproveitando-se da ausência da mãe, foi até um quarto onde a menina assistia desenho animado e abusou sexualmente dela. Porém, como a criança resistiu aos atos libidinosos, o réu a enforcou.

Quando a mãe retornou, um irmão da menina contou que estava acontecendo algo estranho no quarto. Ela foi até lá e viu sua filha chorando e o réu ao lado. Diante disso, a genitora o interpelou e o réu a agrediu com faca. Já sem forças e caída no chão, em razão das facadas, pediu para sua filha correr, porém a criança foi para cima do acusado para defender a mãe, quando também foi esfaqueada várias vezes, sendo que um dos golpes deixou a arma cravada na perna da menina.

Já com relação aos abusos sexuais, a menina, em depoimento, disse que vinha sofrendo desde quando morava em um sítio. O réu falava que ela parecia com uma filha dele (com outra mulher). Imaginava que os gestos dele eram apenas carinho. Porém, ao sair do sítio para morar na cidade, a situação se agravou até chegar ao ponto da tentativa de estupro e homicídio. O crime aconteceu no mês de março de 2022.

Consta na pronúncia que o réu será julgado por duas tentativas homicídios qualificados e estupro. Por cada tentativa de homicídio consta agravantes de feminicídio, violência doméstica, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O caso foi publicado no Diário da Justiça do dia 23 de março de 2023.

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