Câmara suspeita que vereador apresentou atestado falso de atendimento médico
A Câmara do município de Castanheiras, no interior de Rondônia, apura se um de seus vereadores apresentou atestado médico falso. O caso foi parar na justiça
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve decisão do juízo da Vara Única de Presidente Médici, que negou à Câmara municipal de Castanheiras o fornecimento de cópia do livro de triagem do Hospital Municipal e da Unidade Básica de Saúde da localidade, sobre os atendimentos realizados no mês de fevereiro de 2021.
Contra a primeira negativa, a Câmara, na pessoa de seu presidente, Levy Tavares, apelou ao TJ com um recurso chamado agravo de instrumento, onde diz que o juízo de Médici, em cuja comarca se encontra o município de Castanheiras, se nega a lhe dar acesso aos documentos , supostamente não protegidos pelo sigilo profissional.
Além disso, diz a Câmara, não haveria interesse em dados pessoais dos pacientes, mas tão-só identificar quem foi atendido no mês de fevereiro de 2021, a fim de apurar denúncia de emissão de atestado médico falso, apresentado, em tese, por vereador, cujo nome não foi divulgado.
Em seu despacho, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos anotou: “...o livro de triagem do Hospital Municipal e da Unidade Básica de Saúde constitui documento de natureza sigilosa, cujo acesso é circunscrito ao paciente e à equipe médica, por isso não pode ser disponibilizado à agravante”.
Para o magistrado, “ainda que se pondere a alegada finalidade de mera checagem de atendimentos, com vista a investigar se houve ou não expedição de atestado médico falso, supostamente utilizado por vereador, de plano se percebe que a agravante pode chegar ao mesmo objetivo, de outro modo, requisitando, por exemplo, a prova de que o paciente, suposto vereador, foi atendido no nosocômio, considerando que, aparentemente, se trata de situação específica”.
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