Casal de homens é condenado em Rondônia a 19 anos de prisão acusado de estupro de criança de 5 meses

Os dois homens foram acusados pelo Ministério Público de Rondônia de estuprar uma criança de apenas cinco meses, dada a eles pela mãe usuária de drogas

TUDORONDONIA
Publicada em 10 de setembro de 2019 às 16:01
Casal de homens é condenado em Rondônia a 19 anos de prisão acusado de estupro de criança de 5 meses

A juíza Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Ariquemes (RO), condenou o casal W.M. da Silva e A.S. F, que vivia em união homoafetiva, a 19 anos, oito meses e sete dias de prisão em regime fechado. Os dois homens foram acusados pelo Ministério Público de Rondônia de estuprar uma criança de apenas cinco meses, dada a eles  pela mãe usuária de drogas. Segundo a denúncia, no local do estupro, na cidade de Ariquemes, funcionava um terreiro de umbanda. O acusado W. era pai de santo. 

Um conselheiro tutelar prestou depoimento no processo e disse que, após o recebimento da denúncia, se deslocou ao local dos supostos fatos, onde a polícia já estava presente. Afirmou que, a princípio, os acusados impediram sua entrada na residência, bem como negaram que ali houvesse alguma criança. Por conseguinte, narrou que, após adentrar na casa, encontrou uma criança de aproximadamente cinco meses em um berço e, de imediato, identificou hematomas em seu rosto, uma mordida em sua bochecha e uma “pancada” em seu olho, visto que este estava roxo.

No entanto, os acusados se defenderam dizendo que os hematomas foram causados por uma criança, filha do vizinho. Contudo, não havia crianças nos vizinhos. Afirmou que não procurou mais marcas no corpo da vítima, pois não queria tirar sua roupinha. Ao indagá-los da procedência da criança, os réus alegaram que, há dois meses, uma mulher, usuária de drogas,  passou no restaurante onde trabalhavam vendendo a criança recém-nascida, entretanto, se negaram a pagar. Em seguida, a mulher acabou doando a eles a criança e a levaram para casa.

Diante disso, encaminhou a criança ao abrigo e os policiais levaram os acusados à Delegacia. Recordou que no domicílio dos acusados havia vários “pais de santos”, eis que naquele lugar funcionava um terreno de umbanda.

Uma policial militar também prestou depoimento e confirmou os fatos narrados na denúncia. Alegou que, no dia dos fatos, foi motorista da guarnição que atendeu a ocorrência policial. Contou que recebeu denúncia de que um casal homoafetivo estava com uma criança recém-nascida, que tinha aproximadamente cinco meses. Disse que o acusado W. autorizou a entrada da guarnição em sua residência. Os acusados declararam que a criança não era sua filha e a receberam de uma mulher usuária de drogas. Salientou que a guarnição observou sinais de maus-tratos na criança, pois tinha chupão em seu corpo. Os acusados afirmaram que eram homossexuais e tinham muita vontade de ter uma criança e, como a mãe disse que não iria cuidar da criança, eles a pegaram.

Um odontólogo do Instituto Médico Legal testemunou no processo e afirmou ter sido um caso que lhe chamou muita atenção haja vista “a discrepância que havia entre a idade cronológica da vítima e o estado em que se encontrava no primeiro momento, de fragilidade, de inanição”. Relembrou que a criança era desnutrida, apática, e não tinha desenvolvimento compatível com a idade, bem como que as lesões, mordidas e sucções, que tinha em locais distintos do corpo, foram produzidas em momentos diferentes, eis que havia etapas de cicatrização diferentes no corpo da vítima.

Constatou, ainda, que a mordida fora feita por uma pessoa adulta, já que era distinta daquela feita por uma criança (em razão do arco dentário ser menor) ou animal. Expôs que atestou as mordidas como atos libidinosos no Laudo de Exame de Corpo de Delito por ser característica clássica da prática libidinosa, com fundamentos em livros de medicina legal. Confirmou que foi descartada a hipótese de que  a lesão possa ter sido  produzida em razão de um “carinho”, face a tamanha intensidade e, por ser em diferentes épocas. Recordou que a orelha da vítima também estava mordida.

Os réus estão em lugar incerto e não sabido.

Cabe recurso da decisão.

O  nome completo  dos acusados não é citado na reportagem por tratar-se de processo envolvendo criança.

Comentários

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    Salvador 12/09/2019

    O redator quis dizer PAR. Um casal pressupõe macho e fêmea, ou seja: de sexo diferente.

  • 2
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    darlene 11/09/2019

    Acho muito engraçado esse povo não falar nome desses dois bandido que fizeram essa barbaridade com essa criança de cinco meses de nascido não qual motivo de policia esconder os nomes. Pronto falei...

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