Delegado Camargo propõe lei que proíbe aborto por telemedicina em RO
Lei sancionada protege a vida, impede o uso da tecnologia para práticas abortivas e garante punição rigorosa em caso de descumprimento
Segundo Delegado Camargo, o uso da telemedicina para essa finalidade representa um grave risco à saúde das mulheres
A Lei 5.637/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), estabelece um marco na defesa da vida em Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e sancionada pelo Governo de Rondônia, a lei proíbe o uso da telemedicina para a realização de abortos, seja por meio de consultas online, prescrições de medicamentos à distância ou qualquer outro atendimento remoto com essa finalidade.
Riscos da prática
Segundo Delegado Camargo, o uso da telemedicina para essa finalidade representa um grave risco à saúde das mulheres, pois elimina a avaliação clínica presencial, incentiva a automedicação e expõe pacientes a complicações graves, como hemorragias, infecções e até a morte, sem o devido acompanhamento médico.
“A telemedicina foi criada para ampliar o cuidado e salvar vidas, nunca para facilitar a prática do aborto. É preciso responsabilidade no uso da tecnologia, porque a vida deve ser respeitada em todas as suas fases”, afirmou o parlamentar.
Multas e destinação dos recursos
O texto prevê multa de R$ 100 mil para quem descumprir a lei, valor que dobra em caso de reincidência. Todo o montante arrecadado será destinado a instituições e associações que atuam na defesa da vida, fortalecendo ações de acolhimento e proteção a mulheres e crianças.
Compromisso com a vida
Para Delegado Camargo, a lei é uma vitória da sociedade rondoniense e reafirma o compromisso do Parlamento em proteger os mais vulneráveis.
“A vida é o bem mais precioso que temos. Rondônia não se curvará a pressões ideológicas e continuará firme em defesa do que é justo, correto e humano”, concluiu o deputado.
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