Deputado federal perde ação de indenização
Para o magistrado, o JH se limitou em divulgar notícia, com base em documento público, consistente em procedimento instaurado pelo Ministério Público , não havendo qualquer valoração exacerbada
O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5a Vara Cível de Porto Velho, julgou improcedente a ação de danos morais impetrada pelo deputado federal Expedito Netto contra o site JH Notícias, que divulgou reportagem que desagradou o parlamentar.
Expedito Netto entrou na justiça com ação de obrigação de não fazer concomitante com indenização por danos morais.
O deputado alega que foi publicada matéria jornalística noticiando que ele era acusado de usar dinheiro no Congresso para alugar carros da família.
Citou que no ano de 2015 ficou na condição de investigado no Inquérito 4.307 DF, do Ministério Público Federal – MPF - sobre possível peculato, tendo em vista carros alugados naquela época. Todavia, o caso foi arquivado ainda em inquérito pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas.
Para Expedito Netto, a não comprovação das ilegalidades dos fatos dispõe que a intenção do jornal é denegrir, caluniar e difamar a honra, imagem e a reputação dele , pois está próximo das eleições.
Segundo o juiz juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, “sabe-se que matéria divulgada em site de notícias, desde que de cunho meramente informativo, mesmo que vincule o nome dos autores à prática de crime, é tida como um dever legal de informar previsto na lei de imprensa. Tendo a matéria jornalística tão somente veiculado fatos que chegaram ao seu conhecimento, inclusive fornecendo a fonte e os dados, e sem emitir juízo de valor a respeito das partes, não há razão para ser reconhecido o dano moral pleiteado”.
Para o magistrado, o JH se limitou em divulgar notícia, com base em documento público, consistente em procedimento instaurado pelo Ministério Público , não havendo qualquer valoração exacerbada.” Em casos tais, onde há aparente conflito entre a liberdade de informação e a honra privada, deve-se proceder a análise das provas e dos fatos para o fim de se realizar o juízo de ponderação”, anotou o magistrado.
O parlamentar queria receber R$ 20 mil de danos morais.
Como as informações publicadas pelo site estavam desatualizadas, o juízo manteve a decisão pela remoção do conteúdo, mas negou os danos morais e ainda condenou Expedito Netto ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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Será que o senador tem CORAGEM para divulgar? Quem ou quais órgãos/municípios foram destinatários dos recursos? Pode fazer uma lista, com valores e notas fiscais? Ou não pode divulgar? O que tem a esconder?
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