Justiça dá prazo de cinco dias para manifestação de aéreas e ANAC

Agência reguladora precisa informar voos retirados antes do embarque

Fonte: Assessoria - Publicada em 10 de setembro de 2025 às 14:53

Justiça dá prazo de cinco dias para manifestação de aéreas e ANAC

A Justiça de Rondônia concedeu prazo de cinco dias para que as companhias aéreas se manifestem sobre os pedidos e os documentos apresentados pelo Instituto Escudo Coletivo e pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) no processo que tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. O despacho é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

No processo, o Escudo Coletivo e o Ministério Público pedem medidas para reverter o isolamento aéreo: recompor a oferta de voos e proibir os “cancelamentos velados” — chamados pelas empresas de “alterações programadas”, quando o voo é oferecido e vendido e, antes da data de embarque, é retirado da malha.

Dados distorcidos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protocolou, no último dia 4, um relatório com percentuais de cancelamentos e atrasos. O documento, porém, não contabiliza as “alterações programadas” — quando o voo é vendido e, antes da data de embarque, é retirado da malha ou remarcado. Essa exclusão distorce o retrato da realidade e amplia os prejuízos enfrentados pelos passageiros em Rondônia.

Análise da Justiça

As instituições pedem que a ANAC e Procon fiscalizem e apresentem os voos retirados após a venda, as justificativas das companhias e as anuências da agência, além de transparência contínua desses dados. Também requerem que as companhias apresentem cronograma de recomposição de voos com piso mínimo de decolagens, informem e justifiquem alterações de forma clara e reacomodem com dignidade e sem custo, quando realmente o voo precisar ser cancelado.

O objetivo do Escudo Coletivo e do MP/RO é devolver previsibilidade e conectar Rondônia ao restante do país. Entre 2015 e 2025, o estado registrou a maior queda do Brasil: −56% em voos e −46,5% em assentos, enquanto outros estados do Norte, como Acre e Roraima, tiveram acréscimos de voos e assentos no período.

“Sem medir a retirada de voos vendidos, o retrato fica incompleto e o passageiro segue desprotegido”, diz Carlos Eduardo Macedo, colaborador do Escudo Coletivo. “O caminho é técnico: dados, recomposição e respeito nas reacomodações”, afirma Gabriel Tomasete, presidente do Instituto Escudo Coletivo.

(Processo n. 7051335-44.2023.8.22.0001 - 2ª Vara, Porto Velho/RO)

Justiça dá prazo de cinco dias para manifestação de aéreas e ANAC

Agência reguladora precisa informar voos retirados antes do embarque

Assessoria
Publicada em 10 de setembro de 2025 às 14:53
Justiça dá prazo de cinco dias para manifestação de aéreas e ANAC

A Justiça de Rondônia concedeu prazo de cinco dias para que as companhias aéreas se manifestem sobre os pedidos e os documentos apresentados pelo Instituto Escudo Coletivo e pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) no processo que tramita na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. O despacho é do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

No processo, o Escudo Coletivo e o Ministério Público pedem medidas para reverter o isolamento aéreo: recompor a oferta de voos e proibir os “cancelamentos velados” — chamados pelas empresas de “alterações programadas”, quando o voo é oferecido e vendido e, antes da data de embarque, é retirado da malha.

Dados distorcidos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protocolou, no último dia 4, um relatório com percentuais de cancelamentos e atrasos. O documento, porém, não contabiliza as “alterações programadas” — quando o voo é vendido e, antes da data de embarque, é retirado da malha ou remarcado. Essa exclusão distorce o retrato da realidade e amplia os prejuízos enfrentados pelos passageiros em Rondônia.

Análise da Justiça

As instituições pedem que a ANAC e Procon fiscalizem e apresentem os voos retirados após a venda, as justificativas das companhias e as anuências da agência, além de transparência contínua desses dados. Também requerem que as companhias apresentem cronograma de recomposição de voos com piso mínimo de decolagens, informem e justifiquem alterações de forma clara e reacomodem com dignidade e sem custo, quando realmente o voo precisar ser cancelado.

O objetivo do Escudo Coletivo e do MP/RO é devolver previsibilidade e conectar Rondônia ao restante do país. Entre 2015 e 2025, o estado registrou a maior queda do Brasil: −56% em voos e −46,5% em assentos, enquanto outros estados do Norte, como Acre e Roraima, tiveram acréscimos de voos e assentos no período.

“Sem medir a retirada de voos vendidos, o retrato fica incompleto e o passageiro segue desprotegido”, diz Carlos Eduardo Macedo, colaborador do Escudo Coletivo. “O caminho é técnico: dados, recomposição e respeito nas reacomodações”, afirma Gabriel Tomasete, presidente do Instituto Escudo Coletivo.

(Processo n. 7051335-44.2023.8.22.0001 - 2ª Vara, Porto Velho/RO)

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