Justiça de Rondônia mantém na prisão acusado de assaltar uma mulher, na Zona Rural de Ji-Paraná

A vítima teve pés e mãos amarrados, mais uma sacola posta na cabeça

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 21 de outubro de 2019 às 14:47
Justiça de Rondônia mantém na prisão acusado de assaltar uma mulher, na Zona Rural de Ji-Paraná

Marcos Jones Barreto dos Santos teve seu pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, na sessão de julgamento do dia 17 deste mês.

Marcos Jones, juntamente com Edmar da Silva Abreu, é acusado de roubar uma mulher no momento em que chegava em seu sítio, na Linha 16, Km 20, município de Ji-Paraná. Eles ameaçaram a vítima com arma de fogo, agrediram-na fisicamente e roubaram uma motocicleta, uma bolsa, os óculos de sol e 229 reais. Antes de fugir, ainda amarram mãos e pés e colocaram um saco na cabeça da vítima, que só foi libertada com a chegada do esposo, que acionou a Polícia Militar.

Após diligências policiais, Marcos Jones, segundo o voto do relator, foi encontrado “em um bar no entroncamento da BR 429 com a 4ª Linha, de posse da motocicleta e dos objetos roubados. Na ocasião, Marcos confessou a prática do roubo e delatou o denunciado Edmar. Assim, os policiais foram até a residência do denunciado e abordaram Edmar, o qual também confessou sua participação no crime”.

Para o relator, diante da gravidade do crime, “a prisão preventiva é adequada ao caso”, uma vez que o acusado ao praticar o crime “demonstrou alto grau de reprovabilidade da sua conduta, necessitando uma rápida e eficaz resposta do Estado, não cabendo a aplicação de medidas diversas da prisão”.

Habeas Corpus n. 0004375-94.2019.8.22.0000

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