Justiça facilita atendimento de advogados no INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolida que impor limites de protocolos ou exigir marcação prévia viola o Estatuto da Advocacia e prejudica os segurados

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 10 de junho de 2026 às 09:40

Justiça facilita atendimento de advogados no INSS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve o reconhecimento judicial de um importante pleito em favor do exercício profissional. Em julgamento colegiado, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que o atendimento à advocacia nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado deve ocorrer independentemente de agendamento prévio e sem limitação do número de requerimentos e benefícios protocolados por profissional.

A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível n° 0009485-87.2014.4.01.4100, é o resultado de uma ação da OAB/RO que buscou conciliar as rotinas de atendimento da autarquia com as garantias do Estatuto da Advocacia. No acórdão, o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que o livre acesso dos advogados aos órgãos públicos está amparado pela Lei nº 8.906/94 e que restrições ao número de protocolos dificultam o pleno exercício da profissão.

O TRF1 acompanhou o entendimento dos Tribunais Superiores, observando que o atendimento direto nas repartições não representa um privilégio em detrimento aos demais cidadãos, mas sim uma garantia para que o advogado possa atuar de forma célere na defesa dos direitos dos segurados.

Acesso à Justiça e Cidadania

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do TRF1 é um passo importante para a prestação dos serviços administrativos à população rondoniense.

“Essa decisão reafirma que o nosso trabalho é uma ponte fundamental para o direito do outro. O advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais, seja nos balcões de atendimento administrativo. Quando o profissional atua com fluidez e sem barreiras, quem realmente ganha é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que aguarda a concessão do seu benefício com urgência”, destacou o presidente.

Organização e Segurança da Informação

A decisão também reconheceu a validade das normas internas da autarquia voltadas à organização administrativa e à segurança das informações dos cidadãos.

O TRF1 definiu que a solicitação de procuração com cláusula específica (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado durante a realização de “carga” (retirada física de processos da agência) são medidas legais. O Tribunal compreendeu que essas práticas organizam os serviços e são fundamentais para proteger os dados sensíveis dos próprios segurados.

Com essa definição de segunda instância, a advocacia rondoniense adquire segurança jurídica para atuar de forma fluida no âmbito administrativo, contribuindo diretamente para a eficiência do atendimento aos beneficiários da Previdência Social no estado.

Justiça facilita atendimento de advogados no INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consolida que impor limites de protocolos ou exigir marcação prévia viola o Estatuto da Advocacia e prejudica os segurados

Ascom OAB/RO
Publicada em 10 de junho de 2026 às 09:40
Justiça facilita atendimento de advogados no INSS

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) obteve o reconhecimento judicial de um importante pleito em favor do exercício profissional. Em julgamento colegiado, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que o atendimento à advocacia nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado deve ocorrer independentemente de agendamento prévio e sem limitação do número de requerimentos e benefícios protocolados por profissional.

A decisão, proferida nos autos da Apelação Cível n° 0009485-87.2014.4.01.4100, é o resultado de uma ação da OAB/RO que buscou conciliar as rotinas de atendimento da autarquia com as garantias do Estatuto da Advocacia. No acórdão, o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que o livre acesso dos advogados aos órgãos públicos está amparado pela Lei nº 8.906/94 e que restrições ao número de protocolos dificultam o pleno exercício da profissão.

O TRF1 acompanhou o entendimento dos Tribunais Superiores, observando que o atendimento direto nas repartições não representa um privilégio em detrimento aos demais cidadãos, mas sim uma garantia para que o advogado possa atuar de forma célere na defesa dos direitos dos segurados.

Acesso à Justiça e Cidadania

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a decisão do TRF1 é um passo importante para a prestação dos serviços administrativos à população rondoniense.

“Essa decisão reafirma que o nosso trabalho é uma ponte fundamental para o direito do outro. O advogado é indispensável à administração da Justiça, seja nos tribunais, seja nos balcões de atendimento administrativo. Quando o profissional atua com fluidez e sem barreiras, quem realmente ganha é o cidadão, muitas vezes doente ou idoso, que aguarda a concessão do seu benefício com urgência”, destacou o presidente.

Organização e Segurança da Informação

A decisão também reconheceu a validade das normas internas da autarquia voltadas à organização administrativa e à segurança das informações dos cidadãos.

O TRF1 definiu que a solicitação de procuração com cláusula específica (ad extra) e a retenção temporária do documento de identificação do advogado durante a realização de “carga” (retirada física de processos da agência) são medidas legais. O Tribunal compreendeu que essas práticas organizam os serviços e são fundamentais para proteger os dados sensíveis dos próprios segurados.

Com essa definição de segunda instância, a advocacia rondoniense adquire segurança jurídica para atuar de forma fluida no âmbito administrativo, contribuindo diretamente para a eficiência do atendimento aos beneficiários da Previdência Social no estado.

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