Seduc avalia redução da nota de corte em concurso

O objetivo central, segundo o deputado, é ampliar o número de profissionais aptos a avançar no certame, suprindo com mais celeridade a carência de pessoal na rede estadual de ensino

Fonte: Texto: Assessoria Parlamentar Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO - Publicada em 10 de junho de 2026 às 10:40

Seduc avalia redução da nota de corte em concurso

Deputado estadual Delegado Lucas Torres (PL) (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) comunicou, nesta semana, que avalia a viabilidade jurídica de alterar o percentual mínimo de aprovação do atual concurso público, reduzindo a nota de corte de 60% para 50%.

A medida atende a uma solicitação do deputado estadual Delegado Lucas Torres (PL), que levou ao órgão o clamor de centenas de candidatos. O pleito refere-se aos editais 1/2026/SEGEP-GCP e 2/2026/SEGEP-GCP, destinados ao provimento de cargos de Professor Classe C e Técnico Educacional.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca responder às preocupações manifestadas por concurseiros quanto ao nível de dificuldade das provas e ao desempenho geral registrado na primeira etapa. 

O deputado Delegado Lucas Torres reforçou ainda que a possível alteração não prejudicaria a meritocracia, uma vez que a mudança no critério de corte não alteraria a ordem de classificação dos candidatos, apenas expandiria o universo de participantes nas fases subsequentes.

Próximos Passos

Em resposta a questionamentos sobre o andamento do processo, a Seduc informou que o pedido já foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão aguarda agora um parecer jurídico definitivo que ateste a legalidade de uma alteração nos critérios após a divulgação dos resultados preliminares.

Com a consulta enviada à PGE, o concurso entra em uma fase decisiva. A expectativa dos candidatos agora se volta para a decisão da Procuradoria, que deverá definir se a mudança é juridicamente viável ou se as regras estabelecidas inicialmente no edital deverão ser mantidas integralmente.

Seduc avalia redução da nota de corte em concurso

O objetivo central, segundo o deputado, é ampliar o número de profissionais aptos a avançar no certame, suprindo com mais celeridade a carência de pessoal na rede estadual de ensino

Texto: Assessoria Parlamentar Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
Publicada em 10 de junho de 2026 às 10:40
Seduc avalia redução da nota de corte em concurso

Deputado estadual Delegado Lucas Torres (PL) (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) comunicou, nesta semana, que avalia a viabilidade jurídica de alterar o percentual mínimo de aprovação do atual concurso público, reduzindo a nota de corte de 60% para 50%.

A medida atende a uma solicitação do deputado estadual Delegado Lucas Torres (PL), que levou ao órgão o clamor de centenas de candidatos. O pleito refere-se aos editais 1/2026/SEGEP-GCP e 2/2026/SEGEP-GCP, destinados ao provimento de cargos de Professor Classe C e Técnico Educacional.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca responder às preocupações manifestadas por concurseiros quanto ao nível de dificuldade das provas e ao desempenho geral registrado na primeira etapa. 

O deputado Delegado Lucas Torres reforçou ainda que a possível alteração não prejudicaria a meritocracia, uma vez que a mudança no critério de corte não alteraria a ordem de classificação dos candidatos, apenas expandiria o universo de participantes nas fases subsequentes.

Próximos Passos

Em resposta a questionamentos sobre o andamento do processo, a Seduc informou que o pedido já foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão aguarda agora um parecer jurídico definitivo que ateste a legalidade de uma alteração nos critérios após a divulgação dos resultados preliminares.

Com a consulta enviada à PGE, o concurso entra em uma fase decisiva. A expectativa dos candidatos agora se volta para a decisão da Procuradoria, que deverá definir se a mudança é juridicamente viável ou se as regras estabelecidas inicialmente no edital deverão ser mantidas integralmente.

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