Justiça manda Adalto retirar propaganda com efeito de outdoor
Para a Justiça Eleitoral, a fachada foi utilizada de maneira extensa, com adesivos distribuídos em paredes, portas, janelas e outros pontos visíveis da via pública
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Adalto Donato de Oliveira, o Adalto de Bandeirantes, retire em até 24 horas dezenas de adesivos de propaganda instalados na fachada de uma residência no bairro Caladinho, em Porto Velho.
A decisão foi proferida pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal.
Segundo a denúncia, mais de 40 adesivos haviam sido colocados no imóvel localizado na Rua Tancredo Neves, nº 4713, em frente à Escola Tancredo Neves.
A fiscalização eleitoral foi ao endereço e constatou a existência de 46 adesivos retangulares e dois circulares em favor de Adalto de Bandeirantes.
Também foram identificados dez adesivos da candidata Mariana Carvalho, dez do candidato Hildon Chaves e um da candidata Sílvia Cristina.
De acordo com a decisão, apesar de cada adesivo possuir dimensão individual inferior a 0,5 metro quadrado, a disposição conjunta das peças produziu efeito visual equivalente ao de uma propaganda de grandes proporções.
A magistrada destacou que a legislação eleitoral não permite que dezenas de adesivos sejam utilizados de forma coordenada para transformar a fachada de um imóvel em painel publicitário.
A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que considera irregular a justaposição de peças quando o conjunto ultrapassa o limite permitido ou produz efeito semelhante ao de outdoor.
Para a Justiça Eleitoral, a fachada foi utilizada de maneira extensa, com adesivos distribuídos em paredes, portas, janelas e outros pontos visíveis da via pública.
A juíza determinou a retirada integral do material, inclusive das peças de outras candidaturas que façam parte da mesma composição visual.
Adalto de Bandeirantes também deverá informar quem é o proprietário ou possuidor do imóvel, quem autorizou a propaganda, quem confeccionou e instalou os adesivos e se houve participação de partido, federação, equipe de campanha ou apoiadores.
O candidato terá ainda de esclarecer se houve pagamento ou qualquer vantagem pela utilização do imóvel.
A Justiça também proibiu a instalação de novos conjuntos de adesivos que produzam efeito semelhante ao de outdoor, seja no mesmo endereço ou em outro local.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por peça mantida após o prazo de 24 horas, limitada a R$ 100 mil.
Caso a propaganda seja reinstalada, transferida para outro imóvel ou repetida após a intimação, a multa será de R$ 10 mil por ocorrência, também limitada a R$ 100 mil.
A decisão prevê ainda a possibilidade de retirada do material pela fiscalização, apreensão dos adesivos, aumento da multa, comunicação ao Ministério Público Eleitoral e apuração de eventual crime de desobediência.
O Ministério Público Eleitoral foi comunicado para avaliar a responsabilidade das candidaturas beneficiadas e a eventual caracterização da propaganda como outdoor eleitoral irregular.
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