Marcelo Cruz e pastor Evanildo não devem nada a contratado

O homem, cujo nome não foi divulgado, exigia indenização

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 03 de novembro de 2025 às 15:23

Marcelo Cruz e pastor Evanildo não devem nada a contratado

É aquela jogado do “se colar, colou!” Mesmo regido pela legislação eleitoral, que prevê contratação temporária de pessoas para atuação nas campanhas políticas, um rondoniense tentou ganhar um dinheiro extra, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho contra o vereador eleito Pastor Evanildo e contra seu filho, o deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Cruz. O homem, cujo nome não foi divulgado, exigia indenização. Foi contratado por um salário de cinco mil mensais e, ainda, como “Coordenador de Liderança”, seja o que isso queira dizer. Ao final da campanha, o acordo foi extinto, dentro do que rege a legislação eleitoral.

Para azar do autor da ação, a defesa dos dois políticos caiu nas mãos do escritório do advogado Nelson Canedo, junto com sua associada Cristiane Pavin. Canedo é um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do norte do país e são raras as causas que não vence na Justiça. Desta vez, outra vitória. A juíza Maria Eliza, da Justiça do Trabalho, decidiu que a relação entre as partes se enquadrou corretamente no que determina a legislação eleitoral.

O que isso quer dizer? Ora, que o trabalho realizado durante a campanha eleitoral é uma prestação de serviços específica e temporária, que não gera vínculo empregatício, segundo a defesa de Canedo. Não há uma relação patrão/empregado, neste tipo de caso, que confirme que o contratado tenha algum direito trabalhista, além de receber o que está muito claro no contrato entre as partes.

Marcelo Cruz e pastor Evanildo não devem nada a contratado

O homem, cujo nome não foi divulgado, exigia indenização

Sérgio Pires
Publicada em 03 de novembro de 2025 às 15:23
Marcelo Cruz e pastor Evanildo não devem nada a contratado

É aquela jogado do “se colar, colou!” Mesmo regido pela legislação eleitoral, que prevê contratação temporária de pessoas para atuação nas campanhas políticas, um rondoniense tentou ganhar um dinheiro extra, ingressando com uma ação na Justiça do Trabalho contra o vereador eleito Pastor Evanildo e contra seu filho, o deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Cruz. O homem, cujo nome não foi divulgado, exigia indenização. Foi contratado por um salário de cinco mil mensais e, ainda, como “Coordenador de Liderança”, seja o que isso queira dizer. Ao final da campanha, o acordo foi extinto, dentro do que rege a legislação eleitoral.

Para azar do autor da ação, a defesa dos dois políticos caiu nas mãos do escritório do advogado Nelson Canedo, junto com sua associada Cristiane Pavin. Canedo é um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do norte do país e são raras as causas que não vence na Justiça. Desta vez, outra vitória. A juíza Maria Eliza, da Justiça do Trabalho, decidiu que a relação entre as partes se enquadrou corretamente no que determina a legislação eleitoral.

O que isso quer dizer? Ora, que o trabalho realizado durante a campanha eleitoral é uma prestação de serviços específica e temporária, que não gera vínculo empregatício, segundo a defesa de Canedo. Não há uma relação patrão/empregado, neste tipo de caso, que confirme que o contratado tenha algum direito trabalhista, além de receber o que está muito claro no contrato entre as partes.

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