MPF instaura procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina relativa ao canabidiol

Resolução do CFM, publicada na sexta-feira (14), regula atividade médica sobre a substância

MPF/(Imagem: Secom/MPF)
Publicada em 19 de outubro de 2022 às 15:36
MPF instaura procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina relativa ao canabidiol

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório (PP), nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana. Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Providências — Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020. Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022. Por fim, requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Íntegra da Portaria nº 202/2022 que instaura o Procedimento Preparatório.

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