Mulher usada pela oposição para incitar violência contra prefeita Glaucione é impedida pela justiça de continuar estimulando crimes nas redes sociais

Estimulada por membros da oposição política, Lú do Orquidário, inúmeras vezes denunciadas na polícia por supostos crimes que vão do estelionato à ameaças de morte, chamou Glaucione de puta e incentivou a violência contra a prefeita.

TUDORONDONIA
Publicada em 15 de janeiro de 2019 às 16:12
Mulher usada pela oposição para incitar violência contra prefeita Glaucione é impedida pela justiça de continuar estimulando crimes nas redes sociais

Cacoal, Rondônia - A juíza Ane Bruinjé, da 1ª Vara Cível de Cacoal, determinou que Luciane Alves, a Lú do Orquidário, que se auto-intitula empresária, deve excluir de suas redes sociais todas as ofensas e incitação ao crime contra a prefeita daquele município, Glaucione Rodrigues. A magistrada não proibiu a livre manifestação de Luciane, mas ressalvou que esta não pode continuar proferindo ofensas e ameaças graves à chefe do poder executivo municipal cacoalense.

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Caso insista em desobedecer a ordem judicial, Lú do Orquidário poderá ser condenada a pagar multa de até R$ 500,00 por postagem ofensiva à honra de Glaucione e responder a processo criminal movido pelo Ministério Público, além das ações de danos morais que deverão ser ajuizadas.  

A decisão de proibir ofensas e incitação ao crime contra a prefeita de Cacoal vale para Lú do Orquidário, o Facebook e os grupos de Whatsapp intitulados  “Cacoal da Depressão” e Cacoal-compra, venda e Troca”, que são usados pela oposição política para atacar a honra de Glaucione e incitar violência física contra ela.

 “...algumas das publicações apresentadas nos autos pela autora (Glaucione)  contém expressões injuriosas que permitem a interpretação de que possa haver ofensa à imagem e honra da parte autora, quais sejam as expressões ‘mamar nas tetas da prefeita’ e ‘aquela puta da administração’ presentes no arquivo juntado aos autos”, anota a magistrada em sua decisão que deferiu liminar para impedir Luciane de continuar agredindo Glaucione e incentivando violência contra a prefeita.

Na decisão, a juíza, sempre preocupada em manter a liberdade de expressão, anotou: “Não se olvida o direito da requerida (Lú do Orquidário) tecer críticas e expor sua opinião sobre os representantes de cargos públicos, porém, deve-se evitar o uso de termos pejorativos que causem ofensa à honra e à imagem da autora, bem como, não pode haver incitação à violência e à prática de atividades ilícitas, como o exercício arbitrário das próprias razões”.

GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MAS SEM OFENSAS OU CRIMES

Num determinado trecho de sua decisão, Ane Bruinjé, ressaltou: “... há que se assegurar a liberdade de expressão como forma de preservação da Democracia, por outro lado, é imprescindível coibir eventuais excessos praticados no exercício desse direito. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que a criação de uma ‘live’ e de um grupo de usuários nas plataformas facebook e whatsapp com a exposição de críticas à Administração Municipal e aos agentes políticos encontra amparo no direito de livre expressão do pensamento assegurado constitucionalmente”.

Mas, segundo a magistrada, “eventual insatisfação quanto à gestão pública pode e deve ser contestada, contudo, utilizando-se dos meios administrativos e jurídicos adequados. Não é cabível em um Estado democrático de direito, a pretexto dessa insatisfação, o estímulo a que a “justiça” seja feita pelas próprias mãos”.

Para a juíza, “ manifestações como as que estimulam que as pessoas levem seu lixo para a frente da casa de quem quer que seja devem ser repudiadas. Nesse contexto, em que pese o administrador/moderador dos grupos não detenha controle sobre as manifestações indevidas de seus membros, mantém o poder/dever de gerência sobre aquilo que é publicado, cabendo a este excluir as publicações ofensivas e que exacerbem os limites da razoabilidade”.

De acordo com o processo, ficou demonstrado que Luciane é administradora do grupo “Cacoal da Depressão”, contudo, não restou demonstrado ser esta a responsável pelas publicações realizadas no grupo “CACOAL – COMPRA, VENDA E TROCA”, porém remanesce a responsabilidade do Facebook para a exclusão das postagens ofensivas e que incitem violência nesta  página.

Veja a parte dispositiva da decisão:

“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os efeitos da tutela e determino às requeridas que procedam a edição do arquivo indicado sob ID n° 23947085, excluindo-se as expressões injuriosas acima citadas e, não sendo possível a edição, que realizem a exclusão do arquivo em sua íntegra das plataformas facebook e whatsapp ou de qualquer outra mídia em que os tenha inserido.

Ainda, devem promover a exclusão das postagens realizadas no grupo “Cacoal da Depressão” e “CACOAL – COMPRA, VENDA E TROCA” que sejam ofensivas ou que incitem a violência ou a prática de atividade ilícita, a exemplo das indicações para que o lixo seja depositado em frente à casa da autora ou de que se deva “descer o porrete”, bem como a publicação ofensiva do usuário Cleyton Estone. A tutela deferida acima deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, contadas a partir de sua intimação, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 até o limite do valor dado à causa.

Da mesma forma, deve a requerida Luciane se abster de utilizar nas redes sociais e grupos de whatsapp, termos que impliquem em xingamento ou ofensas pessoais em face da requerente ou que de alguma forma incitem a prática de atos ilícitos, sob pena de multa de R$ 500,00 por publicação indevida feita pela requerida, até o limite do valor da causa, sem prejuízo de eventual dano moral. Registre-se, por oportuno, que a requerida não está proibida de fazer publicações ou vídeos emitindo sua opinião em relação aos administradores públicos, como é o caso da requerente.

Contudo, impõe-se que estas manifestações sejam feitas de forma respeitosa, sem xingamentos e ofensas e sem incitação de violência. Por fim, embora a requerida não consiga excluir “para todos”, mensagens de terceiros, eventualmente abusivas, publicadas no grupo “Cacoal da Depressão”, como administradora do grupo tem o dever de zelar para que este não sirva de palco para ofensas e incitação de atos ilícitos, cabendo à requerida, advertir os membros do grupo da necessidade de que os comentários se mantenham respeitosos e excluir aqueles que persistirem nos abusos”.

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

 

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