OAB/RO vai à Corregedoria do TJRO representar advogada que teve suas prerrogativas violadas

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, destaca que a ação visa inibir que as prerrogativas da advocacia sejam descumpridas por agentes públicos na defesa dos advogados que exercem função indispensável à administração da justiça.

Ascom OAB/RO
Publicada em 09 de maio de 2019 às 09:20
OAB/RO vai à Corregedoria do TJRO representar advogada que teve suas prerrogativas violadas

Fachada Tribunal de Justiça de Rondônia. (Fonte: TJRO).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), irá à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) acompanhar em audiência designada para o dia 6 de junho a advogada que foi impedida de apresentar réplica e foi destratada por conciliador judicial em audiência no Juizado Especial Cível, em Porto Velho. O pedido de providências foi analisado durante a 82ª Sessão Ordinária da Comissão.

Em sua decisão, a relatora Carolina Zemuner dos Santos Altomar proferiu voto pela procedência do pedido quanto à violação de prerrogativas, sendo decidido por unanimidade pela representação do conciliador à Corregedoria do Tribunal e que membros da Comissão de Prerrogativas acompanhem a requerente na audiência.

Ainda durante a sessão, houve proposta do membro Thiago Viana para que a OAB/RO viabilize nos meios de comunicação e redes sociais chamamentos públicos a despeito de eventuais violações de prerrogativas envolvendo conciliadores e servidores de um modo geral e censuras de vestimenta de membros da advocacia, para fomentar banco de ocorrências reiteradas na espécie. Aprovada por unanimidade pelos membros presentes.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, destaca que a ação visa inibir que as prerrogativas da advocacia sejam descumpridas por agentes públicos na defesa dos advogados que exercem função indispensável à administração da justiça.

O secretário-geral da Ordem e presidente da CDP, Márcio Nogueira, pontua que a Seccional atua para que as prerrogativas dos profissionais sejam valorizadas e respeitadas. “Estamos vigilantes e atuando para garantir prerrogativas e respeito aos direitos fundamentais”, disse.

Comentários

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    José Carlos Chaddad 10/05/2019

    Acredito que trajar de acordo com o ambiente, principalmente profissional é dever de todos. Então neste caso a Advogada teria que estar no mínimo trajando de acordo com o ambiente, neste caso com roupas , se assim posso dizer 'normal', ou seja, mais adequada para o momento. É até uma questão de valorização própria e até por educação.

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    Chico Bento 10/05/2019

    Sr. Russo de Oliveira, faço minhas as suas palavras. Apenas não concordo com a escrita toda em caixa alta, letras maiúsculas.

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    Discordando 09/05/2019

    "prerrogativas violadas" Provei dentro da minha casa, essa tal PRERROGATIVA DA OAB que funciona para uns, e outros não! No caso ocorrido dentro da minha família, a PRERROGATIVA passou longe, mais longe mesmo. Até hoje, tenho esse engasgo de não ter visto Manifestação da tal PRERROGATIVA que não funcionou quando alguém muito próximo de mim foi LEVADO AO CÁRCERE e lá permaneceu por 10 dias! CASOS sem relevância, deve ser mais importante do que um Advogado (a) ser conduzido a Prisão e provar a ausência da PRERROGATIVA!

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    RUSSO DE OLIVEIRA 09/05/2019

    É CERTO QUE NINGUÉM DEVE SER IMPEDIDO DE EXERCER O SEU OFÍCIO EM RAZÃO DE SUAS VESTES, DESDE QUE ESSAS VESTES SEJAM ADEQUADAS PARA O EXERCÍCIO DESSE OFÍCIO. TAMBÉM É CERTO QUE NINGUÉM DEVE ENTRAR NOS RECINTOS, DOS MAIS HUMILDES AOS MAIS SOFISTICADOS, VESTIDO COMO BEM LHE CONVIER. É POR ISTO QUE CADA SETOR, CADA ÓRGÃO OU CADA REPARTIÇÃO TEM SUAS REGRAS, E ESSAS REGRAS TÊM QUE SER OBSERVADAS, OU ENTÃO VIRA A CASA DA MÃE JOANA. NÃO É PORQUE OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA SEJAM PÚBLICOS QUE TUDO QUANTO É INDIVÍDUO SE DÊ O DIREITO DE ADENTRAR VESTIDO COM QUALQUER ROUPA, MESMO SENDO ADVOGADA OU ADVOGADO. HÁ QUE HAVER RESPEITO PELO RECINTO, ATÉ PORQUE, SE VOCÊ CHEGAR EM UM RECINTO PÚBLICO VESTIDO COM ROUPAS EXTRAVAGANTES OU NÃO ADEQUADAS PARA TANTO, ISTO GERA UM CERTO CONSTRANGIMENTO ÀS OUTRAS PESSOAS QUE LÁ ESTEJAM FREQUENTANDO. NÃO ESTOU AQUI DIZENDO QUE É O CASO DESSA ADVOGADA, MAS É APENAS UMA OBSERVAÇÃO ENSEJADA PELA MATÉRIA EM QUESTÃO. DESTARTE, HÁ QUE OBSERVAR, AINDA, QUE A OAB NÃO É UM QUARTO PODER PARA QUERER IMPORTUNAR O JUDICIÁRIO COM PICUINHAS PARECIDAS A BRIGAS DE "COMADRES", UMA COM INVEJA DAS VESTES DA OUTRA. "DATA VÊNIA", DOUTORES. DURA LEX, SED LEX...

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