OAB Rondônia publica edital de chamamento para formação de listagem de advogados dativos ao Judiciário estadual
A formação da lista atende pleito antigo da OAB, que passa a ser impessoal, garantindo a isonomia entre os interessados e igualdade de oportunidades
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) torna público o edital de chamamento nº 01/2021, publicado no Diário Eletrônico da entidade, nesta segunda-feira(1º), que tem o objetivo de formar uma listagem de advogados para exercerem a advocacia dativa. A advocacia dativa é aquela designada por magistrados para prestação de assistência judiciária às pessoas que não possuam condições de contratar advogado. Os interessados devem fazer a inscrição através de e-mail endereçado à Secretaria-Geral da OABRO “[email protected]” indicando no assunto “Inscrição para Edital de Chamamento para Advocacia Dativa Nº 01/2021”. O prazo de vigência deste Edital de Chamamento é de 15 dias corridos, a contar da sua publicação.
A lista dos candidatos à advocacia dativa terá a vigência de 12 meses, podendo ser renovada por outro período subsequente de seis meses e a listagem contendo os candidatos deferidos será publicada 5 dias após o encerramento do chamamento. A lista será fixada no sítio eletrônico da OABRO, para conhecimento e controle dos interessados e da sociedade. (Clique AQUI e confira o Edital).
O atendimento desse pleito antigo da OAB Rondônia – a formação da lista de advogados(as) interessados na advocacia dativa, que originou o edital ora divulgado – assegurou que a nomeação, que antes ficava a cargo do magistrado exclusivamente, agora será impessoal, garantindo a isonomia entre os interessados e igualdade de oportunidades à advocacia, em especial aos profissionais em início de carreira.
Tal pleito foi regulamentado pela Instrução Conjunta nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ, oriunda da celebração de termo de ajustamento de gestão celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e órgãos da administração estadual. Por meio de convênio, restou à OAB Rondônia a missão de realizar todo o procedimento de publicação do edital convocatório e o fechamento da lista a ser enviada para nomeação pelos juízos estaduais. Regida por ato próprio, inovou em termos de celeridade no pagamento dos honorários e igualdade no acesso ao segmento.
Outro benefício previsto e também levantado pela OABRO, está a previsão de pagamento administrativo – sem a necessidade de propositura de demanda judicial própria – dos honorários do advogado dativo em até 60 dias, instrumentalizado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) junto à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). O pagamento será efetuado diretamente na conta do advogado, eliminando até mesmo necessidade de levantamento de alvará.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, destaca que essa é uma vitória proveniente de diálogo institucional, que garante os benefícios aos advogados e, também, faz com que o cidadão tenha acesso a assistência judiciária gratuita. “É fundamental para o advogado, a desburocratização e a celeridade do pagamento dos honorários, além da isonomia para nomeação, garantidas com esse edital para formação da listagem”, enfatiza.
Conforme o presidente da OABRO, para garantir a isonomia, haverá o sorteio entre os interessados para fixar a ordem de convocação, com a remessa da listagem, ordenada e organizada por comarca e por área de atuação, para a Corregedoria Geral de Justiça do TJRO.
Devido a necessidade de regulamentar e organizar a listagem de profissionais interessados em prestar serviços junto à advocacia dativa, a OAB Rondônia convida os interessados a se inscreverem, mediante o atendimento dos requisitos apontados no Edital. Dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria-Geral da instituição.
Confira o Edital clicando AQUI.
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