Samuel Araújo defende valorização de magistrados e integrantes do Ministério Público

Segundo o senador, a proposta prevê que os servidores recebam um adicional de 5% do salário a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 28 de março de 2023 às 18:16
Samuel Araújo defende valorização de magistrados e integrantes do Ministério Público

Defensor dos direitos trabalhistas e dos servidores públicos, o senador Samuel Araújo manifestou posição favorável à PEC 10/2023, que reestrutura a carreira do Judiciário e institui o pagamento de parcela mensal de valorização por tempo de exercício aos magistrados e membros do Ministério Público.

Segundo o senador, a proposta prevê que os servidores recebam um adicional de 5% do salário a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, o chamado quinquênio, que deve ser pago aos servidores em exercício na magistratura, no Ministério Público, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.

“O que buscamos com a proposta em questão é a valorização desses servidores que possuem uma dedicação exclusiva ao ofício. Além disso, a proposta deve criar uma estrutura de remuneração única para cada uma dessas carreiras, inclusive em relação à parcela relativa ao tempo de serviço, evitando assim distorções ou novas gratificações e indenizações que ultrapassem o teto constitucional e que não encontram mais amparo na realidade nacional”, destacou.

O senador ressaltou, ainda, a necessidade de que as carreiras sejam mais atrativas para os servidores. “Se as carreiras deixam de ser atrativas, perdemos novos profissionais, que perdem o interesse de ingressar na carreira pública, como também há o risco de perda dos bons magistrados vocacionados para a iniciativa privada”, explicou Samuel Araújo.

A PEC 10/2023 foi apresentada no dia 22/03 e aguarda despacho interno para iniciar a tramitação no Senado Federal. Samuel Araújo é coautor do texto.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional, o texto deve ser discutido e votado em dois turnos por ampla maioria, ou seja, 49 votos dos senadores e 308 votos dos deputados federais.

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