TCE-RO arquiva apuração sobre denúncias de falta de água, higiene e alimentação em presídio de Porto Velho

Segundo a decisão do Tribunal, a inspeção judicial identificou situações consideradas insalubres e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana

Fonte: ASCOM/TCE-RO - Publicada em 03 de junho de 2026 às 19:11

TCE-RO arquiva apuração sobre denúncias de falta de água, higiene e alimentação em presídio de Porto Velho

Inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça apontou situações consideradas incompatíveis com a dignidade humana na Penitenciária Milton Soares de Carvalho; Tribunal de Contas decidiu não instaurar fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar instaurado para analisar possíveis irregularidades na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, em Porto Velho, após entender que os fatos relatados não alcançaram os critérios mínimos de seletividade exigidos para a abertura de uma ação específica de controle externo.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental, no âmbito do Processo nº 0632/2026-TCE-RO, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (DOeTCE-RO nº 3572, de 1º de junho de 2026).

A apuração teve origem em documentação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, relacionada aos autos nº 0005643-13.2017.8.22.8001, após inspeção judicial realizada em fevereiro de 2026 na unidade prisional.

O que apontou a inspeção

Segundo a decisão do Tribunal, a inspeção judicial identificou situações consideradas insalubres e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.

Entre os problemas relatados estavam:

* ausência de água encanada diretamente nas celas;
* falta de privacidade para higiene pessoal;
* questionamentos sobre a oferta mínima de refeições diárias;
* situações relacionadas às condições gerais de dignidade dos internos;
* registros de momentos em que não haveria possibilidade de fornecimento de alimentação aos apenados.

A comunicação foi encaminhada ao Tribunal de Contas em março de 2026 para análise da eventual necessidade de fiscalização específica.

Critérios técnicos impediram abertura de fiscalização

Ao examinar o caso, a área técnica do Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade e apresentava relevância suficiente para ser analisada.

O procedimento alcançou pontuação de 56,6 pontos nos critérios de relevância, risco, materialidade e oportunidade, superando a etapa inicial de triagem.

Contudo, ao ser submetido à chamada matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelas normas internas do Tribunal para justificar a instauração de uma ação de controle específica.

Na avaliação do TCE, embora os fatos mereçam acompanhamento da administração pública, não foram identificados elementos que demonstrassem risco iminente ou comprometimento sanitário concreto capaz de justificar a imediata mobilização de uma fiscalização extraordinária.

Tribunal destaca ausência de evidências de subnutrição

A decisão ressalta que a própria documentação encaminhada pela Corregedoria não apontou quadros de subnutrição, deficiência nutricional ou comprometimento sanitário relevante decorrentes da alimentação fornecida aos presos.

O relator também registrou que não foram constatadas anormalidades concretas quanto à quantidade ou à qualidade das refeições servidas no momento da inspeção.

Segundo o Tribunal, a análise realizada não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade ou irregularidade dos fatos, mas apenas uma avaliação técnica destinada a priorizar a atuação fiscalizatória da Corte.

Determinação à Secretaria de Justiça

Apesar do arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) registre, em suas futuras prestações de contas, as providências adotadas em relação aos fatos apontados durante a inspeção.

O secretário estadual de Justiça, Marcus Castelo Branco Alves Semerato Rito, também foi formalmente cientificado da decisão.

Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia foi comunicada oficialmente sobre o resultado do procedimento.

Sistema prisional já vinha sendo acompanhado

A decisão menciona que a situação do sistema prisional estadual já vem sendo objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas em outros processos.

Entre os precedentes citados estão:

* fiscalização relacionada ao Presídio Jorge Thiago Aguiar Afonso;
* Termo de Ajustamento de Gestão envolvendo o Centro de Ressocialização de Ariquemes;
* fiscalização de contratos de fornecimento de alimentação para unidades prisionais de Porto Velho.

Para o relator, a existência desse acompanhamento contínuo também foi considerada na análise sobre a necessidade de instauração de uma nova ação de controle.

Referência

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Processo nº 0632/2026-TCE-RO. Decisão Monocrática nº 0107/2026-GCESS. Relator: Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3572, ano XVI, publicado em 1º de junho de 2026.

TCE-RO arquiva apuração sobre denúncias de falta de água, higiene e alimentação em presídio de Porto Velho

Segundo a decisão do Tribunal, a inspeção judicial identificou situações consideradas insalubres e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana

ASCOM/TCE-RO
Publicada em 03 de junho de 2026 às 19:11
TCE-RO arquiva apuração sobre denúncias de falta de água, higiene e alimentação em presídio de Porto Velho

Inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça apontou situações consideradas incompatíveis com a dignidade humana na Penitenciária Milton Soares de Carvalho; Tribunal de Contas decidiu não instaurar fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar instaurado para analisar possíveis irregularidades na Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho, em Porto Velho, após entender que os fatos relatados não alcançaram os critérios mínimos de seletividade exigidos para a abertura de uma ação específica de controle externo.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental, no âmbito do Processo nº 0632/2026-TCE-RO, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (DOeTCE-RO nº 3572, de 1º de junho de 2026).

A apuração teve origem em documentação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, relacionada aos autos nº 0005643-13.2017.8.22.8001, após inspeção judicial realizada em fevereiro de 2026 na unidade prisional.

O que apontou a inspeção

Segundo a decisão do Tribunal, a inspeção judicial identificou situações consideradas insalubres e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.

Entre os problemas relatados estavam:

* ausência de água encanada diretamente nas celas;
* falta de privacidade para higiene pessoal;
* questionamentos sobre a oferta mínima de refeições diárias;
* situações relacionadas às condições gerais de dignidade dos internos;
* registros de momentos em que não haveria possibilidade de fornecimento de alimentação aos apenados.

A comunicação foi encaminhada ao Tribunal de Contas em março de 2026 para análise da eventual necessidade de fiscalização específica.

Critérios técnicos impediram abertura de fiscalização

Ao examinar o caso, a área técnica do Tribunal concluiu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade e apresentava relevância suficiente para ser analisada.

O procedimento alcançou pontuação de 56,6 pontos nos critérios de relevância, risco, materialidade e oportunidade, superando a etapa inicial de triagem.

Contudo, ao ser submetido à chamada matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelas normas internas do Tribunal para justificar a instauração de uma ação de controle específica.

Na avaliação do TCE, embora os fatos mereçam acompanhamento da administração pública, não foram identificados elementos que demonstrassem risco iminente ou comprometimento sanitário concreto capaz de justificar a imediata mobilização de uma fiscalização extraordinária.

Tribunal destaca ausência de evidências de subnutrição

A decisão ressalta que a própria documentação encaminhada pela Corregedoria não apontou quadros de subnutrição, deficiência nutricional ou comprometimento sanitário relevante decorrentes da alimentação fornecida aos presos.

O relator também registrou que não foram constatadas anormalidades concretas quanto à quantidade ou à qualidade das refeições servidas no momento da inspeção.

Segundo o Tribunal, a análise realizada não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade ou irregularidade dos fatos, mas apenas uma avaliação técnica destinada a priorizar a atuação fiscalizatória da Corte.

Determinação à Secretaria de Justiça

Apesar do arquivamento do procedimento, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) registre, em suas futuras prestações de contas, as providências adotadas em relação aos fatos apontados durante a inspeção.

O secretário estadual de Justiça, Marcus Castelo Branco Alves Semerato Rito, também foi formalmente cientificado da decisão.

Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia foi comunicada oficialmente sobre o resultado do procedimento.

Sistema prisional já vinha sendo acompanhado

A decisão menciona que a situação do sistema prisional estadual já vem sendo objeto de acompanhamento pelo Tribunal de Contas em outros processos.

Entre os precedentes citados estão:

* fiscalização relacionada ao Presídio Jorge Thiago Aguiar Afonso;
* Termo de Ajustamento de Gestão envolvendo o Centro de Ressocialização de Ariquemes;
* fiscalização de contratos de fornecimento de alimentação para unidades prisionais de Porto Velho.

Para o relator, a existência desse acompanhamento contínuo também foi considerada na análise sobre a necessidade de instauração de uma nova ação de controle.

Referência

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Processo nº 0632/2026-TCE-RO. Decisão Monocrática nº 0107/2026-GCESS. Relator: Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3572, ano XVI, publicado em 1º de junho de 2026.

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