TRE-RO desaprova contas e mantém multas eleitorais
Em sessões plenárias realizadas nos dias 13 e 15 de maio, o Tribunal analisou casos de conduta vedada, prestação de contas e suposto abuso religioso
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 13 e 15 de maio, processos relacionados às Eleições 2022 e 2024. Entre os temas analisados estiveram conduta vedada, prestação de contas, uso de recursos públicos e suposto abuso religioso.
Conduta vedada
Multa é mantida por reajuste salarial em período vedado
O TRE-RO manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta d’Oeste, Giovan Damo e Robson Ugolini, por conduta vedada nas Eleições 2024.
O caso envolve a edição da Lei Municipal nº 1.918/2024, que concedeu reajuste salarial a servidores municipais dentro do período proibido pela legislação eleitoral.
O relator do processo, juiz Sérgio William, entendeu que o aumento ultrapassou a simples recomposição inflacionária e foi concedido nos 180 dias anteriores à eleição, o que caracteriza irregularidade eleitoral.
Apesar da manutenção da condenação, a Corte afastou os pedidos de cassação de registro, diploma e inelegibilidade, por considerar que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. Foi mantida multa individual de R$ 30 mil aos investigados.
Durante a sessão, o presidente do TRE-RO destacou a importância da retirada do segredo de justiça do processo para ampliar a transparência e o controle social da decisão.
O julgamento ocorreu no Processo PJe nº 0600189-17.2024.6.22.0017
Prestação de contas
Contas do Podemos são desaprovadas
O tribunal desaprovou as contas anuais do Diretório Regional do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2022.
Entre as irregularidades apontadas pela Corte estão:
- pagamento de dirigente partidário sem previsão em norma interna;
- despesas com pessoal sem comprovação adequada;
- uso irregular de recursos destinados à participação feminina na política.
A relatora, juíza Sandra Maria Correa da Silva, votou pela desaprovação das contas, apontando irregularidades graves, como a ausência de norma interna para remuneração de dirigentes e a transferência indevida de recursos do "Fundo Partidário Mulher" para a conta ordinária. Determinou a devolução de R$ 130.942,23 ao Tesouro Nacional.
O voto pela desaprovação foi seguido por todos os membros da corte de forma unânime.
Processo nº 0600301-71.2023.6.22.0000.
MDB também teve contas desaprovadas
A Corte Eleitoral também desaprovou as contas do diretório estadual do MDB relativas às Eleições de 2022.
O relator, juiz Guilherme Baldan, apontou irregularidades que atingiram 24,47% das receitas da campanha, entre elas:
- compra de 2 milhões de santinhos sem comprovação da logística de distribuição;
- descumprimento de cotas de gênero e raça;
- existência de nove contas bancárias não informadas à Justiça Eleitoral.
A decisão determinou devolução de valores ao Tesouro Nacional e suspensão de cotas do Fundo Partidário. O julgamento também ocorreu por unanimidade.
Processo nº 0600367-17.2024.6.22.0000
Vereador eleito deverá devolver recursos do FEFC
Em outro julgamento, o TRE-RO negou recurso do vereador eleito de Porto Velho José Uilson Guimarães de Souza e manteve decisão que determinou a devolução de R$ 25.150,00 ao Tesouro Nacional.
O valor corresponde a despesas com material gráfico custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o processo, não houve comprovação suficiente da produção e distribuição de aproximadamente 300 mil santinhos contratados às vésperas da eleição.
A relatora, juíza Letícia Botelho, afirmou que a apresentação de nota fiscal, isoladamente, não comprova o uso regular de recursos públicos. O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora.
Processo nº 0600267-56.2024.6.22.0002
Abuso de poder religioso
TRE-RO mantém improcedência em ação sobre abuso religioso
O tribunal julgou recurso relacionado a suposto abuso de poder religioso em São Francisco do Guaporé.
A ação questionava a realização de um almoço comunitário em uma igreja no dia da eleição, supostamente em troca de votos para o vereador eleito Éber Lopes Reis, que é pastor.
A relatora, juíza Thaís Cunha, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença de improcedência. Concluiu que as provas eram insuficientes e ambíguas. O almoço foi considerado uma prática recorrente da igreja para voluntários de mutirões de manutenção, e não houve prova de pedido explícito de votos ou participação direta do candidato na organização do evento naquele dia. O julgamento foi unânime.
Processo nº 0600442-41.2024.6.22.0005
As decisões ainda aguardam publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico.
#ParaTodosVerem
Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.
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