Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser paga mesmo que partes façam acordo antes da sentença
30 de agosto de 2023A corte estadual entendeu que a taxa judiciária não se enquadraria como custas remanescentes e deveria ser paga
Depósito recursal anterior à Reforma Trabalhista não pode ser substituído por seguro garantia
30 de agosto de 2023A SDI-1, por maioria, reiterou orientação constante da Instrução Normativa 41 do TST
Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança
30 de agosto de 2023No caso dos autos, Antonio Carlos Ferreira apontou que a ação de execução de alimentos dizia respeito a uma dívida de aproximadamente R$ 3 mil, dos quais R$ 2 mil foram pagos pelo pai devedor
Tribunal de Justiça de Rondônia é destaque no Fórum Internacional de Integridade
30 de agosto de 2023Representante do TJRO apresentou avanços e estratégias durante o evento sediado pelo TJPR
OABRO inaugura sede própria da subseção
30 de agosto de 2023Sede foi construída com recursos do Fida, conseguidos pela CAARO presidida por Elton Fülber e teve início da gestão do ex-presidente Elton Assis
Novas unidades judiciárias do TJRO serão inauguradas em Rondônia
30 de agosto de 2023O objetivo, segundo o Tribunal de Justiça, é aprimorar a eficiência e acessibilidade do sistema de justiça
OABRO realiza XV Conferência Estadual da Advocacia Rondoniense nos dias 28 e 29 de setembro
30 de agosto de 2023A XV Conferência Estadual da Advocacia Rondoniense vai ocorrer nos dias 28 e 29 de setembro. A abertura terá a presença do presidente da CFOAB, Beto Simonetti, e do poeta Braulio Bessa
Ordem dos Advogados em Rondônia credencia 29 novos profissionais do direito
30 de agosto de 2023Márcio Nogueira destacou a nobreza da profissão, a dedicação à justiça social e as iniciativas que a OABRO tem realizado em prol dos novos profissionais e o acolhimento que estes terão a partir daquele momento
Policiais militares da reserva podem atuar em atividades temporárias
29 de agosto de 2023Para o STF, a realização de tarefas por prazo certo não viola a proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos









