Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas

Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados

Fonte: RUBENS COUTINHO, EDITOR DO TUDORONDONIA - Publicada em 20 de maio de 2026 às 10:05

Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia detalhou os gastos irregulares que levaram à desaprovação das contas do Diretório Estadual do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2024. A legenda terá de devolver R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, valor que corresponde à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, inclusive verbas vinculadas à promoção da participação política das mulheres. Leia também: saiba mais sobre a decisão que rejeitou as contas do Podemos.

A maior irregularidade apontada pelo TRE-RO envolve outras despesas com omissão documental, no valor de R$ 165.317,79. Segundo o voto da relatora, juíza Taís Macedo de Brito Cunha, foram identificados pagamentos a pessoas físicas e empresas de consultoria sem notas fiscais, contratos ou relatórios de atividades capazes de comprovar a execução dos serviços.

Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados. A decisão também registrou que parte desses recursos saiu da conta destinada à promoção da participação política das mulheres, sem demonstração de que os serviços atenderam a essa finalidade específica.

Outro ponto destacado pelo TRE-RO foi o gasto de R$ 90 mil com pesquisas de opinião. De acordo com a decisão, o Podemos fez múltiplas transferências bancárias à empresa Perfil Pesquisas, mas não apresentou nota fiscal, contrato ou documento técnico que comprovasse a contratação e a execução dos serviços.

A irregularidade foi considerada mais grave porque, dentro desse montante, R$ 40 mil foram pagos com recursos da conta específica da cota feminina. Para a Justiça Eleitoral, não houve comprovação de que a despesa tenha sido revertida para a promoção da participação política das mulheres, como exige a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Também foram considerados irregulares R$ 67 mil em despesas com marketing e propaganda. Segundo o acórdão, houve pagamento de R$ 17 mil a Diego Sousa do Nascimento Albuquerque sem apresentação de notas fiscais. Em relação a Geovane Pereira Andrade, que recebeu R$ 50 mil, o TRE-RO apontou que, embora houvesse documentação fiscal, não foram apresentados elementos mínimos para comprovar a efetiva execução dos serviços.

A decisão também citou indícios de incompatibilidade entre a capacidade operacional dos fornecedores contratados e os valores pagos, considerando o reduzido tempo de constituição das empresas e a ausência de estrutura empresarial compatível com os serviços contratados.

Nas despesas com assessoria contábil, o TRE-RO apontou duplicidade de gastos no valor de R$ 29.200,00. Segundo o voto, já havia contrato de R$ 46 mil com a empresa CONTMAIS vinculado à prestação de contas eleitoral de 2024. Mesmo assim, o partido fez pagamentos adicionais com recursos do Fundo Partidário à empresa Master Contabilidade Ltda. para objeto considerado idêntico, sem comprovar que se tratava de serviço distinto.

Os gastos com combustível também foram questionados. O tribunal considerou irregular o valor de R$ 17.239,81, após constatar incompatibilidade entre o volume adquirido e a estrutura operacional informada pelo partido. Conforme a decisão, foram declaradas 42 diárias de locação de veículos, mas as notas fiscais indicaram a compra de 2.870 litros de óleo diesel, volume que permitiria deslocamento aproximado de 28.700 quilômetros.

Para a relatora, a projeção indicaria média diária de 683,3 quilômetros por veículo no período analisado, o que foi considerado incompatível com atividades partidárias ordinárias e comprometeu a confiabilidade das informações apresentadas.

O TRE-RO também determinou a devolução de R$ 9.867,08 por despesas com hospedagem. O problema apontado foi a ausência de documentação fiscal idônea, falta de identificação dos hóspedes e divergências entre os valores apresentados e os efetivamente debitados nas contas bancárias.

Além disso, foram considerados irregulares R$ 6 mil em despesas com assessoria jurídica. Segundo a decisão, o partido não apresentou documentação fiscal nem relatórios de atividades relativos aos serviços atribuídos aos escritórios Camargo, Magalhães & Canedo e Habib, Vidal e Santana Advocacia.

Na conclusão do julgamento, o TRE-RO afirmou que as falhas não foram apenas formais, mas comprometeram a confiabilidade das contas. A Corte apontou ausência de documentos comprobatórios, inconsistências materiais nas despesas declaradas, indícios de duplicidade de gastos e aplicação irregular de recursos públicos, inclusive verbas vinculadas à participação feminina.

Com a decisão, o Podemos deverá recolher R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de multa legal de 10%. A recomposição ao erário será feita por desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses, conforme determinado no acórdão. 

Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas

Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados

RUBENS COUTINHO, EDITOR DO TUDORONDONIA
Publicada em 20 de maio de 2026 às 10:05
Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia detalhou os gastos irregulares que levaram à desaprovação das contas do Diretório Estadual do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2024. A legenda terá de devolver R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, valor que corresponde à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, inclusive verbas vinculadas à promoção da participação política das mulheres. Leia também: saiba mais sobre a decisão que rejeitou as contas do Podemos.

A maior irregularidade apontada pelo TRE-RO envolve outras despesas com omissão documental, no valor de R$ 165.317,79. Segundo o voto da relatora, juíza Taís Macedo de Brito Cunha, foram identificados pagamentos a pessoas físicas e empresas de consultoria sem notas fiscais, contratos ou relatórios de atividades capazes de comprovar a execução dos serviços.

Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados. A decisão também registrou que parte desses recursos saiu da conta destinada à promoção da participação política das mulheres, sem demonstração de que os serviços atenderam a essa finalidade específica.

Outro ponto destacado pelo TRE-RO foi o gasto de R$ 90 mil com pesquisas de opinião. De acordo com a decisão, o Podemos fez múltiplas transferências bancárias à empresa Perfil Pesquisas, mas não apresentou nota fiscal, contrato ou documento técnico que comprovasse a contratação e a execução dos serviços.

A irregularidade foi considerada mais grave porque, dentro desse montante, R$ 40 mil foram pagos com recursos da conta específica da cota feminina. Para a Justiça Eleitoral, não houve comprovação de que a despesa tenha sido revertida para a promoção da participação política das mulheres, como exige a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Também foram considerados irregulares R$ 67 mil em despesas com marketing e propaganda. Segundo o acórdão, houve pagamento de R$ 17 mil a Diego Sousa do Nascimento Albuquerque sem apresentação de notas fiscais. Em relação a Geovane Pereira Andrade, que recebeu R$ 50 mil, o TRE-RO apontou que, embora houvesse documentação fiscal, não foram apresentados elementos mínimos para comprovar a efetiva execução dos serviços.

A decisão também citou indícios de incompatibilidade entre a capacidade operacional dos fornecedores contratados e os valores pagos, considerando o reduzido tempo de constituição das empresas e a ausência de estrutura empresarial compatível com os serviços contratados.

Nas despesas com assessoria contábil, o TRE-RO apontou duplicidade de gastos no valor de R$ 29.200,00. Segundo o voto, já havia contrato de R$ 46 mil com a empresa CONTMAIS vinculado à prestação de contas eleitoral de 2024. Mesmo assim, o partido fez pagamentos adicionais com recursos do Fundo Partidário à empresa Master Contabilidade Ltda. para objeto considerado idêntico, sem comprovar que se tratava de serviço distinto.

Os gastos com combustível também foram questionados. O tribunal considerou irregular o valor de R$ 17.239,81, após constatar incompatibilidade entre o volume adquirido e a estrutura operacional informada pelo partido. Conforme a decisão, foram declaradas 42 diárias de locação de veículos, mas as notas fiscais indicaram a compra de 2.870 litros de óleo diesel, volume que permitiria deslocamento aproximado de 28.700 quilômetros.

Para a relatora, a projeção indicaria média diária de 683,3 quilômetros por veículo no período analisado, o que foi considerado incompatível com atividades partidárias ordinárias e comprometeu a confiabilidade das informações apresentadas.

O TRE-RO também determinou a devolução de R$ 9.867,08 por despesas com hospedagem. O problema apontado foi a ausência de documentação fiscal idônea, falta de identificação dos hóspedes e divergências entre os valores apresentados e os efetivamente debitados nas contas bancárias.

Além disso, foram considerados irregulares R$ 6 mil em despesas com assessoria jurídica. Segundo a decisão, o partido não apresentou documentação fiscal nem relatórios de atividades relativos aos serviços atribuídos aos escritórios Camargo, Magalhães & Canedo e Habib, Vidal e Santana Advocacia.

Na conclusão do julgamento, o TRE-RO afirmou que as falhas não foram apenas formais, mas comprometeram a confiabilidade das contas. A Corte apontou ausência de documentos comprobatórios, inconsistências materiais nas despesas declaradas, indícios de duplicidade de gastos e aplicação irregular de recursos públicos, inclusive verbas vinculadas à participação feminina.

Com a decisão, o Podemos deverá recolher R$ 384.624,83 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de multa legal de 10%. A recomposição ao erário será feita por desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses, conforme determinado no acórdão. 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook