TCE aponta graves irregularidades em licitação da Saúde

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira, 18 de maio de 2026

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 19 de maio de 2026 às 11:11

TCE aponta graves irregularidades  em licitação da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia conheceu representação formulada pelo Ministério Público de Contas e concedeu tutela antecipatória para determinar providências imediatas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em processo que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos laboratoriais para exames de microbiologia clínica.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira, 18 de maio de 2026. O caso envolve o Processo Licitatório SEI nº 0046.000254/2025-68, destinado ao fornecimento continuado de insumos laboratoriais, com cessão de equipamentos em regime de comodato, para atender o Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia, o Lacen, e o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, há indícios de morosidade injustificada na fase preparatória da licitação, suspensão indevida do certame, contratação direta baseada em suposta emergência ficta e possível prestação de serviços sem cobertura contratual. O procedimento licitatório foi instaurado em 8 de abril de 2025, mas, segundo os autos, ficou longo período sem avanço substancial.

A decisão aponta que houve atraso superior a quatro meses para a formalização do Documento de Oficialização de Demanda e paralisação do certame em 29 de janeiro de 2026. A situação resultou na abertura de procedimento de contratação emergencial, por meio do Processo Administrativo nº 0036.003562/2026-45, que levou à celebração do Contrato nº 358/2026/PGE-SESAU, em 16 de abril de 2026, com vigência prevista de um ano ou até a conclusão da licitação regular.

Na decisão, o TCE afirma que a condução morosa do processo licitatório, associada à paralisação do certame e à ausência de planejamento adequado, pode caracterizar violação aos princípios da eficiência e do planejamento, previstos na Lei nº 14.133/2021. O relator também destacou que a contratação emergencial fundada em urgência decorrente da própria inércia administrativa pode configurar emergência ficta.

A chamada emergência ficta ocorre quando a situação de urgência usada para justificar uma contratação direta não decorre de fato imprevisível, mas de falhas de planejamento, atraso ou omissão da própria Administração Pública. No entendimento preliminar do TCE, há indícios de que o atraso na licitação criou o cenário que levou à contratação emergencial.

O Tribunal também apontou possível lacuna contratual entre o término do Contrato nº 55/PGE/2020 e a celebração do Contrato Emergencial nº 358/2026/PGE-SESAU. Por isso, a Diretora-Geral do Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia, Cicileia Correira da Silva, deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve efetiva prestação de serviços nesse período e de que forma ocorreu a execução.

A diretora também deverá informar se houve cobertura contratual, emissão de empenho prévio, eventual reconhecimento de dívida e liquidação da despesa. A documentação comprobatória deverá incluir notas fiscais, ordens de serviço, atestados de execução e outros elementos relacionados aos fatos.

O TCE determinou ainda que Cicileia Correira da Silva, Diretora-Geral do Lacen, conclua em até 90 dias o procedimento licitatório para a contratação da empresa responsável pelo fornecimento dos insumos laboratoriais. No mesmo prazo, ela deverá comprovar a instauração, a regular instrução e o andamento de processos administrativos disciplinares destinados a apurar a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à contratação emergencial.

Também foram apontados como responsáveis João Alex dos Santos Muniz, Gerente; Aline Linhares Ferreira de Melo Mendonça, Diretora-Adjunta; Jacqueline de Andrade Ferreira, Farmacêutica; e Juliana Vieira Frezza Bernardes Cohen, Gerente. Segundo a representação, eles teriam formalizado o Documento de Oficialização de Demanda apenas em 28 de agosto de 2025, mais de quatro meses após a instauração do procedimento, contribuindo para o atraso do cronograma licitatório.

João Alex dos Santos Muniz também foi apontado por ter determinado a suspensão do certame em 29 de janeiro de 2026, medida que, segundo a representação, teria provocado novo atraso no andamento da licitação e consolidado o cenário de dependência da contratação emergencial.

A tutela antecipatória foi concedida sob pena de multa em caso de descumprimento. O Tribunal determinou a intimação dos responsáveis e autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar diligências necessárias à instrução do processo.

O mérito da representação ainda será analisado pelo TCE-RO. A decisão atual tem caráter preliminar e busca assegurar a adoção de medidas preventivas enquanto o processo segue em apuração.

TCE aponta graves irregularidades em licitação da Saúde

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira, 18 de maio de 2026

TUDORONDONIA
Publicada em 19 de maio de 2026 às 11:11
TCE aponta graves irregularidades  em licitação da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia conheceu representação formulada pelo Ministério Público de Contas e concedeu tutela antecipatória para determinar providências imediatas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, em processo que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos laboratoriais para exames de microbiologia clínica.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira, 18 de maio de 2026. O caso envolve o Processo Licitatório SEI nº 0046.000254/2025-68, destinado ao fornecimento continuado de insumos laboratoriais, com cessão de equipamentos em regime de comodato, para atender o Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia, o Lacen, e o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, há indícios de morosidade injustificada na fase preparatória da licitação, suspensão indevida do certame, contratação direta baseada em suposta emergência ficta e possível prestação de serviços sem cobertura contratual. O procedimento licitatório foi instaurado em 8 de abril de 2025, mas, segundo os autos, ficou longo período sem avanço substancial.

A decisão aponta que houve atraso superior a quatro meses para a formalização do Documento de Oficialização de Demanda e paralisação do certame em 29 de janeiro de 2026. A situação resultou na abertura de procedimento de contratação emergencial, por meio do Processo Administrativo nº 0036.003562/2026-45, que levou à celebração do Contrato nº 358/2026/PGE-SESAU, em 16 de abril de 2026, com vigência prevista de um ano ou até a conclusão da licitação regular.

Na decisão, o TCE afirma que a condução morosa do processo licitatório, associada à paralisação do certame e à ausência de planejamento adequado, pode caracterizar violação aos princípios da eficiência e do planejamento, previstos na Lei nº 14.133/2021. O relator também destacou que a contratação emergencial fundada em urgência decorrente da própria inércia administrativa pode configurar emergência ficta.

A chamada emergência ficta ocorre quando a situação de urgência usada para justificar uma contratação direta não decorre de fato imprevisível, mas de falhas de planejamento, atraso ou omissão da própria Administração Pública. No entendimento preliminar do TCE, há indícios de que o atraso na licitação criou o cenário que levou à contratação emergencial.

O Tribunal também apontou possível lacuna contratual entre o término do Contrato nº 55/PGE/2020 e a celebração do Contrato Emergencial nº 358/2026/PGE-SESAU. Por isso, a Diretora-Geral do Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia, Cicileia Correira da Silva, deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, se houve efetiva prestação de serviços nesse período e de que forma ocorreu a execução.

A diretora também deverá informar se houve cobertura contratual, emissão de empenho prévio, eventual reconhecimento de dívida e liquidação da despesa. A documentação comprobatória deverá incluir notas fiscais, ordens de serviço, atestados de execução e outros elementos relacionados aos fatos.

O TCE determinou ainda que Cicileia Correira da Silva, Diretora-Geral do Lacen, conclua em até 90 dias o procedimento licitatório para a contratação da empresa responsável pelo fornecimento dos insumos laboratoriais. No mesmo prazo, ela deverá comprovar a instauração, a regular instrução e o andamento de processos administrativos disciplinares destinados a apurar a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à contratação emergencial.

Também foram apontados como responsáveis João Alex dos Santos Muniz, Gerente; Aline Linhares Ferreira de Melo Mendonça, Diretora-Adjunta; Jacqueline de Andrade Ferreira, Farmacêutica; e Juliana Vieira Frezza Bernardes Cohen, Gerente. Segundo a representação, eles teriam formalizado o Documento de Oficialização de Demanda apenas em 28 de agosto de 2025, mais de quatro meses após a instauração do procedimento, contribuindo para o atraso do cronograma licitatório.

João Alex dos Santos Muniz também foi apontado por ter determinado a suspensão do certame em 29 de janeiro de 2026, medida que, segundo a representação, teria provocado novo atraso no andamento da licitação e consolidado o cenário de dependência da contratação emergencial.

A tutela antecipatória foi concedida sob pena de multa em caso de descumprimento. O Tribunal determinou a intimação dos responsáveis e autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar diligências necessárias à instrução do processo.

O mérito da representação ainda será analisado pelo TCE-RO. A decisão atual tem caráter preliminar e busca assegurar a adoção de medidas preventivas enquanto o processo segue em apuração.

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