TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário
Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão consta do Acórdão nº 94/2026, relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva, e determina a devolução ao Tesouro Nacional dos valores utilizados de forma irregular, acrescidos de multa, com desconto em futuras cotas do Fundo Partidário.
A Corte apontou que as irregularidades somaram R$ 130.942,23, o equivalente a 15,82% do total de receitas recebidas pela legenda em 2022, que foi de R$ 827.500,00. Segundo o voto da relatora, o percentual foi considerado expressivo e comprometeu a confiabilidade da prestação de contas, afastando a possibilidade de aprovação com ressalvas.
Entre as principais falhas está o pagamento de R$ 101.983,50 ao então secretário-geral do partido. O TRE-RO entendeu que a remuneração de dirigente partidário com recursos do Fundo Partidário exige previsão em norma interna e critérios transparentes. Como o partido não apresentou regra interna autorizando esse tipo de pagamento, a Corte determinou a devolução integral dos valores.
Outra irregularidade envolve o pagamento de R$ 27.558,73 a J.F.S. Segundo a decisão, a contratação apresentou inconsistências e fragilidade na comprovação da efetiva prestação dos serviços. O voto destacou que houve divergência sobre a função exercida, com referência à Presidência Regional do Podemos Mulher e, posteriormente, declaração de que ela teria atuado como auxiliar administrativa.
O tribunal também apontou incompatibilidade remuneratória. De acordo com a decisão, os valores pagos a J.F.S. foram superiores aos recebidos por outros auxiliares administrativos do partido e até mesmo à remuneração do secretário-geral, o que reforçou as inconsistências verificadas na análise das contas.
Somadas, as irregularidades relacionadas aos pagamentos do secretário e J. F. S. chegaram a R$ 129.542,23. Para o TRE-RO, a ausência de norma interna para remuneração de dirigente e a falta de comprovação segura da efetiva prestação dos serviços comprometeram a regularidade dos gastos feitos com dinheiro público.
A decisão também tratou de irregularidades envolvendo o Fundo Partidário Mulher. O TRE-RO apontou que o partido transferiu R$ 25.000,00 da conta específica destinada à promoção da participação feminina para a conta ordinária do Fundo Partidário, com a finalidade de custear outras despesas partidárias.
Segundo o acórdão, a transferência contrariou as regras que exigem a segregação da movimentação financeira conforme a origem e a destinação dos recursos. Para a Corte, a movimentação comprometeu a rastreabilidade da verba vinculada e fragilizou o controle sobre a destinação final dos valores reservados à participação política das mulheres.
O tribunal registrou ainda que a aplicação inferior ao percentual mínimo exigido para a promoção da participação feminina caracteriza descumprimento legal. Conforme a decisão, os recursos do Fundo Partidário Mulher devem ser destinados de forma específica a ações voltadas à promoção e difusão da participação política feminina.
A prestação de contas também foi apresentada fora do prazo legal. O TRE-RO considerou a entrega intempestiva uma falha formal, sem gravidade suficiente, isoladamente, para rejeitar as contas. No entanto, a soma das demais irregularidades foi considerada suficiente para a desaprovação.
A Corte reconheceu como regulares alguns pontos analisados, como despesas com consultoria jurídica e contábil que tiveram notas fiscais e comprovantes de pagamento, além de gasto com consultoria contratado junto à Moser Mobiliza Consultoria e Treinamentos Ltda., no valor de R$ 40 mil, considerado materialmente comprovado e vinculado às finalidades partidárias.
Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022. A decisão determinou a devolução dos valores irregularmente utilizados ao Tesouro Nacional, acrescidos de multa, com desconto nos repasses futuros do Fundo Partidário.
Podemos terá de devolver R$ 384 mil por contas rejeitadas após falhas em gastos, documentos e recursos públicos
Segundo o TRE-RO, após diligências técnicas, permaneceram irregularidades relevantes na prestação de contas, com inércia parcial da legenda
Cota feminina, pesquisas e marketing levam Podemos a devolver R$ 384 mil após contas rejeitadas
Nesse grupo, o tribunal citou gastos com viagens, consultorias e serviços gráficos sem documentos mínimos, como bilhetes de passagem, faturas, relatórios técnicos ou provas de entrega dos produtos contratados
STF não localiza Mário Frias em caso sobre filme de Bolsonaro
Parlamentar é alvo de apuração sobre desvio de emendas parlamentares




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook