TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário

Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022

Fonte: RUBENS COUTINHO, EDITOR DO TUDORONDONIA - Publicada em 20 de maio de 2026 às 10:29

TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão consta do Acórdão nº 94/2026, relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva, e determina a devolução ao Tesouro Nacional dos valores utilizados de forma irregular, acrescidos de multa, com desconto em futuras cotas do Fundo Partidário.

A Corte apontou que as irregularidades somaram R$ 130.942,23, o equivalente a 15,82% do total de receitas recebidas pela legenda em 2022, que foi de R$ 827.500,00. Segundo o voto da relatora, o percentual foi considerado expressivo e comprometeu a confiabilidade da prestação de contas, afastando a possibilidade de aprovação com ressalvas.

Entre as principais falhas está o pagamento de R$ 101.983,50 ao então  secretário-geral do partido. O TRE-RO entendeu que a remuneração de dirigente partidário com recursos do Fundo Partidário exige previsão em norma interna e critérios transparentes. Como o partido não apresentou regra interna autorizando esse tipo de pagamento, a Corte determinou a devolução integral dos valores.

Outra irregularidade envolve o pagamento de R$ 27.558,73 a J.F.S. Segundo a decisão, a contratação apresentou inconsistências e fragilidade na comprovação da efetiva prestação dos serviços. O voto destacou que houve divergência sobre a função exercida, com referência à Presidência Regional do Podemos Mulher e, posteriormente, declaração de que ela teria atuado como auxiliar administrativa.

O tribunal também apontou incompatibilidade remuneratória. De acordo com a decisão, os valores pagos a J.F.S.  foram superiores aos recebidos por outros auxiliares administrativos do partido e até mesmo à remuneração do secretário-geral, o que reforçou as inconsistências verificadas na análise das contas.

Somadas, as irregularidades relacionadas aos pagamentos do secretário   e J.  F. S.  chegaram a R$ 129.542,23. Para o TRE-RO, a ausência de norma interna para remuneração de dirigente e a falta de comprovação segura da efetiva prestação dos serviços comprometeram a regularidade dos gastos feitos com dinheiro público.

A decisão também tratou de irregularidades envolvendo o Fundo Partidário Mulher. O TRE-RO apontou que o partido transferiu R$ 25.000,00 da conta específica destinada à promoção da participação feminina para a conta ordinária do Fundo Partidário, com a finalidade de custear outras despesas partidárias.

Segundo o acórdão, a transferência contrariou as regras que exigem a segregação da movimentação financeira conforme a origem e a destinação dos recursos. Para a Corte, a movimentação comprometeu a rastreabilidade da verba vinculada e fragilizou o controle sobre a destinação final dos valores reservados à participação política das mulheres.

O tribunal registrou ainda que a aplicação inferior ao percentual mínimo exigido para a promoção da participação feminina caracteriza descumprimento legal. Conforme a decisão, os recursos do Fundo Partidário Mulher devem ser destinados de forma específica a ações voltadas à promoção e difusão da participação política feminina.

A prestação de contas também foi apresentada fora do prazo legal. O TRE-RO considerou a entrega intempestiva uma falha formal, sem gravidade suficiente, isoladamente, para rejeitar as contas. No entanto, a soma das demais irregularidades foi considerada suficiente para a desaprovação.

A Corte reconheceu como regulares alguns pontos analisados, como despesas com consultoria jurídica e contábil que tiveram notas fiscais e comprovantes de pagamento, além de gasto com consultoria contratado junto à Moser Mobiliza Consultoria e Treinamentos Ltda., no valor de R$ 40 mil, considerado materialmente comprovado e vinculado às finalidades partidárias.

Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022. A decisão determinou a devolução dos valores irregularmente utilizados ao Tesouro Nacional, acrescidos de multa, com desconto nos repasses futuros do Fundo Partidário.  

TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário

Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022

RUBENS COUTINHO, EDITOR DO TUDORONDONIA
Publicada em 20 de maio de 2026 às 10:29
TRE-RO rejeita contas do Podemos por falhas em salários, cota feminina e uso do Fundo Partidário

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão consta do Acórdão nº 94/2026, relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva, e determina a devolução ao Tesouro Nacional dos valores utilizados de forma irregular, acrescidos de multa, com desconto em futuras cotas do Fundo Partidário.

A Corte apontou que as irregularidades somaram R$ 130.942,23, o equivalente a 15,82% do total de receitas recebidas pela legenda em 2022, que foi de R$ 827.500,00. Segundo o voto da relatora, o percentual foi considerado expressivo e comprometeu a confiabilidade da prestação de contas, afastando a possibilidade de aprovação com ressalvas.

Entre as principais falhas está o pagamento de R$ 101.983,50 ao então  secretário-geral do partido. O TRE-RO entendeu que a remuneração de dirigente partidário com recursos do Fundo Partidário exige previsão em norma interna e critérios transparentes. Como o partido não apresentou regra interna autorizando esse tipo de pagamento, a Corte determinou a devolução integral dos valores.

Outra irregularidade envolve o pagamento de R$ 27.558,73 a J.F.S. Segundo a decisão, a contratação apresentou inconsistências e fragilidade na comprovação da efetiva prestação dos serviços. O voto destacou que houve divergência sobre a função exercida, com referência à Presidência Regional do Podemos Mulher e, posteriormente, declaração de que ela teria atuado como auxiliar administrativa.

O tribunal também apontou incompatibilidade remuneratória. De acordo com a decisão, os valores pagos a J.F.S.  foram superiores aos recebidos por outros auxiliares administrativos do partido e até mesmo à remuneração do secretário-geral, o que reforçou as inconsistências verificadas na análise das contas.

Somadas, as irregularidades relacionadas aos pagamentos do secretário   e J.  F. S.  chegaram a R$ 129.542,23. Para o TRE-RO, a ausência de norma interna para remuneração de dirigente e a falta de comprovação segura da efetiva prestação dos serviços comprometeram a regularidade dos gastos feitos com dinheiro público.

A decisão também tratou de irregularidades envolvendo o Fundo Partidário Mulher. O TRE-RO apontou que o partido transferiu R$ 25.000,00 da conta específica destinada à promoção da participação feminina para a conta ordinária do Fundo Partidário, com a finalidade de custear outras despesas partidárias.

Segundo o acórdão, a transferência contrariou as regras que exigem a segregação da movimentação financeira conforme a origem e a destinação dos recursos. Para a Corte, a movimentação comprometeu a rastreabilidade da verba vinculada e fragilizou o controle sobre a destinação final dos valores reservados à participação política das mulheres.

O tribunal registrou ainda que a aplicação inferior ao percentual mínimo exigido para a promoção da participação feminina caracteriza descumprimento legal. Conforme a decisão, os recursos do Fundo Partidário Mulher devem ser destinados de forma específica a ações voltadas à promoção e difusão da participação política feminina.

A prestação de contas também foi apresentada fora do prazo legal. O TRE-RO considerou a entrega intempestiva uma falha formal, sem gravidade suficiente, isoladamente, para rejeitar as contas. No entanto, a soma das demais irregularidades foi considerada suficiente para a desaprovação.

A Corte reconheceu como regulares alguns pontos analisados, como despesas com consultoria jurídica e contábil que tiveram notas fiscais e comprovantes de pagamento, além de gasto com consultoria contratado junto à Moser Mobiliza Consultoria e Treinamentos Ltda., no valor de R$ 40 mil, considerado materialmente comprovado e vinculado às finalidades partidárias.

Na conclusão, o TRE-RO entendeu que as falhas apuradas comprometeram a confiabilidade das contas do Podemos em 2022. A decisão determinou a devolução dos valores irregularmente utilizados ao Tesouro Nacional, acrescidos de multa, com desconto nos repasses futuros do Fundo Partidário.  

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