Covid-19: Justiça atende pedido do MPF e MPT e determina que somente serviços essenciais podem funcionar em Rondônia

Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

Assessoria
Publicada em 04 de maio de 2020 às 00:48
Covid-19: Justiça atende pedido do MPF e MPT e determina que somente serviços essenciais podem funcionar em Rondônia

Uma decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Na decisão, a Justiça Federal suspendeu a aplicação de dois artigos do decreto estadual que delegava aos prefeitos a decisão sobre o funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não-essenciais (cinemas, bares, clubes, academias, casas de show, boates, shopping center etc) a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

O Estado de Rondônia está proibido de autorizar o funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus profissionais.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que a pandemia já está em curso há diversas semanas e era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações já produzidas previamente ao decreto estadual de abertura indiscriminada do comércio. Além disto, em casos de saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “A suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O Estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”, afirmou na decisão o juiz Shamil Cipriano.

Fase de aceleração - No dia 16 de abril, MPF e MPT haviam recomendado que o governo de Rondônia apresentasse os estudos que embasaram a liberação de atividades, contendo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como que qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja acompanhada dessas mesmas evidências. Ainda, recomendaram que a liberação gradual de atividades viesse acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (notas técnicas) a serem seguidas por cada categoria.

O governo respondeu aos órgãos ministeriais - após protesto indevido de que procuradores da República não poderiam enviar ofício ao governador – acusando-os de “atrapalhar” os esforços do governador e de falta de “patriotismo”.  Acrescentaram que o governo estadual está pautando as medidas por boletins epidemiológicos e notas técnicas expedidas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).

Entretanto, o boletim epidemiológico da Agevisa do dia 28 de abril relata que “Rondônia entrou na fase crítica da pandemia pela covid-19, tendendo para ocorrência exponencial de casos (aceleração) a partir da semana epidemiológica 18 (26/04 a 02/05). A intensificação da transmissão da covid-19 nos alerta a redobrar os cuidados previamente estabelecidos para evitarmos um colapso no sistema de saúde”.

Para MPF e MPT, se as projeções comparativas com a Itália e mesmo as mais conservadoras feitas por pesquisadores da Universidade Federal de Rondônia estiverem minimamente corretas, haverá colapso da capacidade hospitalar em menos de 10 dias. Os órgãos argumentam que até a data de 29/04/2020, o governo de Rondônia ainda não possuía um mapeamento real ou estimado do número de casos de covid-19 em seu território, uma vez que, num universo de 1,7 milhão de habitantes, realizou pouco mais de 1.900 testes em hipóteses bastante restritas.

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