Eleições 2022: resolução define regras para o dia da votação

Norma trata dos procedimentos para o voto, atribuições da mesa e trabalhos de votação

TSE
Publicada em 14 de janeiro de 2022 às 10:35
Eleições 2022: resolução define regras para o dia da votação

Resolução 23.669, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), definiu os procedimentos referentes aos atos preparatórios, fluxo de votação e diplomação das pessoas eleitas no pleito deste ano.

Segundo a resolução, no dia da votação, às 7h os integrantes da mesa receptora deverão conferir se tudo está em ordem e no local designado, com a checagem do material entregue e a urna, bem como se estão presentes fiscais dos partidos e das federações partidárias. A votação será iniciada, pontualmente, às 8h (pelo horário oficial de Brasília) e encerrada às 17h (também pelo horário de Brasília).

Confira outras normas válidas para o dia da votação:

Zerésima

Com a mesa receptora de votos composta, o presidente deverá emitir a zerésima antes do início da votação. Junto com ela será emitido o resumo da zerésima. Os documentos atestam não haver qualquer voto para candidata ou candidato na urna antes do começo da votação. Ambos deverão ser assinados pelo presidente da mesa, mesários e pelos fiscais dos partidos ou das federações que assim desejarem. Feito isso, o documento deverá ser afixado em local visível na seção eleitoral.

Atribuições da mesa

Entre as funções do presidente da mesa está a de autorizar as eleitoras e eleitores de votar ou justificar; comunicar ao juiz eleitoral sobre ocorrências que precisem dele para serem resolvidas; receber impugnações de identidades de eleitoras e eleitores; manter a ordem; fiscalizar a distribuição de senhas; bem como zelar pela preservação da urna, cabina de votação e lista com nomes e números de candidatos quando houver.

Final da votação

Ao final dos trabalhos, o presidente da mesa deverá realizar o encerramento da votação, com a emissão do Boletim de Urna (BU) e boletim de justificativa, além da fixação de uma cópia do boletim de urna na seção eleitoral. Cabe ao presidente, ainda, romper o lacre do compartimento da mídia de resultado e, após a retirada da mídia, colocar novo lacre com assinatura. O desligamento da urna, retirada da tomada ou da bateria externa e acondicionamento do equipamento também são funções do presidente.

O Boletim de Urna (BU) contém as seguintes informações dos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidata ou candidato; total de votos nulos e em branco; total de comparecimento em voto; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para a validação do boletim.

Identificação do eleitorado

Só poderão exercer o direito do voto aquelas eleitoras e eleitores cujos nomes estejam cadastrados na seção eleitoral. Para fins de identificação, serão aceitos alguns documentos oficiais com foto. Serão admitidos o e-Título, carteira de identidade (RG), identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de habilitação.

Vedações e permissões

Na cabina de votação, será expressamente proibido ingressar com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio ou qualquer outro instrumento que comprometa o sigilo do voto. Caso possua algum desses aparelhos, a eleitora ou o eleitor deverá desligá-lo ou guardá-lo antes de entrar na cabina. A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumentos que a auxiliem a votar, desde que não fragilizem o sigilo do voto. Esses equipamentos serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora.

Deficiência e mobilidade reduzida

Independente do tipo ou motivo, a eleitora ou eleitor que apresentar alguma deficiência ou tiver mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa escolhida por ela própria. Constatado pelo presidente que o auxílio é indispensável, a entrada da segunda pessoa na cabina de votação será autorizada, sendo permitido até mesmo digitar os números na urna.

Às eleitoras ou eleitores com deficiência visual, está assegurado o direito de escolher o alfabeto comum ou em braile para assinar o caderno de votação ou cédula, se necessário. Além disso, poderá fazer uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou for fornecido pela mesa, além de receber orientação dos mesários sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 (cinco) da urna e sistema de áudio disponível no terminal, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.

Votação

No instante do voto, a eleitora ou eleitor deverá indicar, por meio de sequência numérica, a preferência pelos seguintes candidatos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente. Ao escolher cada um, aparecerá no painel da urna o nome e fotografia da candidata ou candidato, acompanhado da sigla do partido político e respectivo cargo disputado.

Encerramento da votação

O recebimento dos votos terminará às 17h, desde que não haja pessoas na fila de votação. Na hipótese disso ocorrer, o mesário fará a identificação e distribuirá senhas, que deverão ser entregues a partir do último da fila. A votação ocorrerá de acordo com a ordem decrescente das senhas distribuídas até que a última pessoa vote.

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